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Despacho (extrato) 10597/2012, de 7 de Agosto

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Sumário

Determina que a conselheira de embaixada, Fernanda Isabel Cadilhe Veiga Coelho, nomeada chefe de divisão de Relações Bilaterais I integrado na Direção de Serviços das Relações Bilaterais da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja exonerada do referido cargo e colocada na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10597/2012

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 11 de julho de 2012, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 44.º ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro e na alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, foi determinado que a Conselheira de Embaixada - Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Fernanda Isabel Cadilhe Veiga Coelho que, por Despacho 5760/2012, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 85, de 2 de maio de 2012, foi nomeada chefe de Divisão de Relações Bilaterais I integrado na Direção de Serviços das Relações Bilaterais da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja exonerada do referido cargo e colocada na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas.

A cessação de funções do referido cargo produz efeitos à data em que assumir funções naquela Missão.

31 de julho de 2012. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Paula Alexandra Crispim.

206293955

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/07/plain-302890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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