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Portaria 234/2012, de 7 de Agosto

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Sumário

Autoriza a despesa e respetivos encargos plurianuais com a disseminação da solução GeRFiP pelos órgãos e serviços da Administração Pública, durante os anos de 2012 e 2013.

Texto do documento

Portaria 234/2012

de 7 de agosto

A Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.

P. E. (GeRAP), pretende dar início a um procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para aquisição de serviços com vista à migração do Grupo 7 para o GeRFIP.

Estão previstos encargos durante os anos de 2012 e 2013, no montante máximo de (euro) 3 437 600, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Dada a renúncia do presidente da GeRAP os vogais em funções não têm poderes bastantes para vincular a GeRAP, recaindo os poderes de direção, de superintendência e de tutela no membro do Governo responsável pela área das finanças.

Assim:

Em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 67.º e no artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

1 - Autorizo a despesa e respetivos encargos plurianuais com a disseminação da solução GeRFiP pelos órgãos e serviços da Administração Pública, durante os anos de 2012 e 2013, no montante máximo de (euro) 3 437 600, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, da seguinte forma:

Ano económico de 2012 - (euro) 2 041 200;

Ano económico de 2013 - (euro) 1 396 400.

2 - A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas próprias inscritas e a inscrever no orçamento da GeRAP.

4 - Autorizo a abertura de um concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para a contratação dos serviços de consultoria necessários à migração dos organismos da Administração Pública para o GeRFIP.

5 - Aprovo as minutas contratuais do concurso público referido no número anterior (programa de concurso, caderno de encargos e respetivos anexos), constantes do processo.

6 - Designo, como membros do júri do concurso:

a) Presidente: Sandra Dias;

b) 1.º vogal: Ausenda Fonseca;

c) 2.º vogal: Sofia Botelho;

d) 1.º vogal suplente: Maria José Ramalho;

e) 2.º vogal suplente: Vera Santos.

7 - Delego no júri as competências para prestar esclarecimentos e proceder à retificação das peças do procedimento, para se pronunciar sobre erros e omissões do caderno de encargos, para a decisão sobre a classificação de documentos dos concorrentes, para a prorrogação do prazo de apresentação das propostas, bem como a competência para pedir esclarecimentos quanto a preços anormalmente baixos.

8 - Fixo em 48 dias o prazo de apresentação de propostas.

9 - Delego nos vogais do conselho de administração da GeRAP em funções, até à data de conclusão do processo de extinção em curso, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento concursal e posterior execução contratual, designadamente para o ato de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato, outorga do contrato e liberação da caução.

10 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 2 de agosto de 2012.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/07/plain-302879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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