de 7 de agosto
A Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P. E. (GeRAP), pretende dar início a um procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para aquisição de serviços com vista à migração do Grupo 7 para o GeRFIP.
Estão previstos encargos durante os anos de 2012 e 2013, no montante máximo de (euro) 3 437 600, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Dada a renúncia do presidente da GeRAP os vogais em funções não têm poderes bastantes para vincular a GeRAP, recaindo os poderes de direção, de superintendência e de tutela no membro do Governo responsável pela área das finanças.
Assim:
Em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, no n.º 1 do artigo 36.º, no artigo 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 67.º e no artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
1 - Autorizo a despesa e respetivos encargos plurianuais com a disseminação da solução GeRFiP pelos órgãos e serviços da Administração Pública, durante os anos de 2012 e 2013, no montante máximo de (euro) 3 437 600, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, da seguinte forma:
Ano económico de 2012 - (euro) 2 041 200;
Ano económico de 2013 - (euro) 1 396 400.
2 - A importância fixada para cada ano pode ser acrescida do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas próprias inscritas e a inscrever no orçamento da GeRAP.
4 - Autorizo a abertura de um concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para a contratação dos serviços de consultoria necessários à migração dos organismos da Administração Pública para o GeRFIP.
5 - Aprovo as minutas contratuais do concurso público referido no número anterior (programa de concurso, caderno de encargos e respetivos anexos), constantes do processo.
6 - Designo, como membros do júri do concurso:
a) Presidente: Sandra Dias;
b) 1.º vogal: Ausenda Fonseca;
c) 2.º vogal: Sofia Botelho;
d) 1.º vogal suplente: Maria José Ramalho;
e) 2.º vogal suplente: Vera Santos.
7 - Delego no júri as competências para prestar esclarecimentos e proceder à retificação das peças do procedimento, para se pronunciar sobre erros e omissões do caderno de encargos, para a decisão sobre a classificação de documentos dos concorrentes, para a prorrogação do prazo de apresentação das propostas, bem como a competência para pedir esclarecimentos quanto a preços anormalmente baixos.
8 - Fixo em 48 dias o prazo de apresentação de propostas.
9 - Delego nos vogais do conselho de administração da GeRAP em funções, até à data de conclusão do processo de extinção em curso, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento concursal e posterior execução contratual, designadamente para o ato de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato, outorga do contrato e liberação da caução.
10 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 2 de agosto de 2012.