Acórdão (extrato) n.º 314/2017
6 - Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Nada haver que obste a que as coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP) constituídas com a finalidade de concorrerem às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as denominações referenciadas no n.º 1 do presente Acórdão, em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos concelhos aí indicados;
b) Determinar a anotação das coligações referidas no n.º 1 do presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Lisboa, 21 de junho de 2017. - Maria Clara Sottomayor - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - Joana Fernandes Costa - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional (http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170314.html?impressao=1)
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