Acórdão (extrato) n.º 309/2017
6 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que as coligações entre o CDS-PP (Partido Popular) e o PPM (Partido Popular Monárquico), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas a realizar em 1 de outubro de 2017, com a sigla CDS-PP.PPM e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adotem as denominações referenciadas no n.º 1 do presente Acórdão;
b) Determinar a anotação das coligações referenciadas no n.º 1 do presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Lisboa, 14 de junho de 2017. - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional (http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170309.html?impressao=1)
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