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Acórdão (extrato) 309/2017, de 13 de Julho

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Sumário

Manda anotar coligações entre o CDS-PP (Partido Popular) e o PPM (Partido Popular Monárquico), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas a realizar em 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 309/2017

Processo 515/17

6 - Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que as coligações entre o CDS-PP (Partido Popular) e o PPM (Partido Popular Monárquico), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas a realizar em 1 de outubro de 2017, com a sigla CDS-PP.PPM e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adotem as denominações referenciadas no n.º 1 do presente Acórdão;

b) Determinar a anotação das coligações referenciadas no n.º 1 do presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Lisboa, 14 de junho de 2017. - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional (http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170309.html?impressao=1)

310592349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3028715.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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