Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10548/2012, de 6 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera o Plano Diretor Municipal de Coimbra, ratificado pela Res 24/94, de 22 de abril.

Texto do documento

Aviso 10548/2012

4.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal

(alteração por adaptação)

Paulo Jorge Carvalho Leitão, Vereador da Câmara Municipal de Coimbra, no uso de competência subdelegada, torna público, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e para efeitos de eficácia, que a Assembleia Municipal de Coimbra, na sua reunião realizada em 27 de junho de 2012, deliberou sob proposta da Câmara Municipal datada de 07 de maio de 2012, aprovar a 4.ª alteração (alteração por adaptação) do Plano Diretor Municipal.

A 4.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Coimbra (alteração por adaptação) consiste na alteração do Cartograma N.º 1 - Planta de Ordenamento - Síntese da Área Exterior à Cidade de Coimbra (escala de 1:25 000) e do Cartograma N.º 3 - Planta Atualizada de Condicionantes - Reserva Agrícola Nacional (escala de 1:25 000), que a seguir se publicam 18 de julho de 2012. - O Vereador, Paulo Jorge Carvalho Leitão.

Deliberação

Anabela Ponces Ferraz de Almeida Correia, Segunda Secretária da Assembleia Municipal de Coimbra, certifica que na terceira sessão ordinária, da referida Assembleia, realizada em 27 de junho de 2012, deliberou, por maioria, (59 votos a favor e 2 abstenções) e sob proposta da Câmara datada de 7 de Maio último, aprovar a 4ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Coimbra.

Deliberação tomada em minuta para efeitos imediatos.

Por verdade se passa a presente certidão que vai ser assinada e autenticada com o selo branco em uso neste Município.

29 de junho de 2012. - A Segunda Secretária da Assembleia Municipal, Anabela Ponces Ferraz de Almeida Correia.

Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 11934 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_11934_1.jpg 11934 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_11934_2.jpg 11935 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_11935_3.jpg 11935 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_11935_4.jpg

606290399

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/06/plain-302871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda