Declaração de Retificação n.º 453/2017
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, declara-se que a Portaria 122/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2017, saiu com inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam.
No Anexo a que se refere o artigo 1.º:
1 - Onde se lê:
«Averbamento de atos e direitos sobre o registo»
deve ler-se:
«Averbamento de atos sobre o registo»
2 - Onde se lê:
«Comunicação Prévia de espetáculos tauromáquicos até 5 dias úteis antes da data do espetáculo»
deve ler-se:
«Comunicação Prévia de espetáculos tauromáquicos até 15 dias úteis antes da data do espetáculo»
3 - Onde se lê:
«Comunicação de Provas de alternativa»
deve ler-se:
«Comunicação de Provas»
4 - Onde se lê:
«Reprodução de documentos por página»
deve ler-se:
«Reprodução de documentos por página»
5 - Onde se lê:
«Serviços de natureza técnica especializada prestados a entidades públicas ou privadas - direito de autor (hora)»
deve ler-se:
«Serviços de natureza técnica especializada prestados a entidades públicas e privadas (hora).»
26 de junho de 2017. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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