Nos termos do disposto no artigo 4.º da citada portaria, a atualização dos valores das referidas taxas é efetuada por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal.
A taxa de variação média anual do índice de preço no consumidor, excluindo a habitação, é de 3,74 % para o território continental.
Nesta conformidade, os valores das taxas insertas nas tabelas constantes dos Anexos I e II à portaria 1054/2009, de 16 de setembro, atualizados pelo Despacho 10737/2011, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto de 2011, serão atualizados nos termos da mencionada taxa de variação média anual.
Assim, Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da portaria 1054/2009, de 16 de setembro, determino:
1 - As taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 2.º da portaria 1054/2009, de 16 de setembro, que constam dos Anexos I e II à citada portaria, atualizadas pelo Despacho 10737/2011, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto de 2011, da qual fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas a) a e) do n.º 1
do artigo 2.º
(ver documento original)
ANEXO II
Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas f) a i) do n.º 1
do artigo 2.º
(ver documento original) 2 - O presente despacho revoga o Despacho 10737/2011, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto de 2011.3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de julho de 2012. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.
206290358