Despacho 10515/2012, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 151/2012, Série II de 2012-08-06.
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Data:
2012-08-06
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Determina a a prorrogação do mandato da equipa técnica para analisar a situação dos Estabelecimentos Fabris do Exército - Manutenção Militar, Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia com vista à sua reestruturação.
Despacho 10515/2012
Através do
despacho 4649/2012, de 7 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2012, foi criada uma equipa técnica para analisar a situação dos Estabelecimentos Fabris do Exército - Manutenção Militar, Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia, com vista à sua reestruturação.
Nos termos do n.º 1 do mesmo despacho, o mandato da equipa técnica deveria terminar no dia 31 de maio de 2012.
Considerando o trabalho realizado no período estabelecido e o aprofundamento e tratamento do mesmo, será de toda a utilidade e relevância ampliar o âmbito do estudo inicialmente estabelecido e, em consequência:
a) Realizar uma análise de maior detalhe, devidamente quantificada quanto aos ganhos de eficiência estimados com este processo;
b) Identificar potenciais custos e benefícios decorrentes da reorganização das atividades e dos recursos dos estabelecimentos fabris.
Determino:
1 - É prorrogado até 31 de julho de 2012, o mandato da equipa técnica para analisar a situação dos Estabelecimentos Fabris do Exército - Manutenção Militar, Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia com vista à sua reestruturação.
2 - Mantêm-se, no demais, em vigor as disposições constantes do despacho 4649/2012, de 7 de março.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de maio de 2012.
6 de julho de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa
Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.
206290869
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/06/plain-302862.pdf ;
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