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Despacho 10515/2012, de 6 de Agosto

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Sumário

Determina a a prorrogação do mandato da equipa técnica para analisar a situação dos Estabelecimentos Fabris do Exército - Manutenção Militar, Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia com vista à sua reestruturação.

Texto do documento

Despacho 10515/2012

Através do despacho 4649/2012, de 7 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2012, foi criada uma equipa técnica para analisar a situação dos Estabelecimentos Fabris do Exército - Manutenção Militar, Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia, com vista à sua reestruturação.

Nos termos do n.º 1 do mesmo despacho, o mandato da equipa técnica deveria terminar no dia 31 de maio de 2012.

Considerando o trabalho realizado no período estabelecido e o aprofundamento e tratamento do mesmo, será de toda a utilidade e relevância ampliar o âmbito do estudo inicialmente estabelecido e, em consequência:

a) Realizar uma análise de maior detalhe, devidamente quantificada quanto aos ganhos de eficiência estimados com este processo;

b) Identificar potenciais custos e benefícios decorrentes da reorganização das atividades e dos recursos dos estabelecimentos fabris.

Determino:

1 - É prorrogado até 31 de julho de 2012, o mandato da equipa técnica para analisar a situação dos Estabelecimentos Fabris do Exército - Manutenção Militar, Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento e Oficinas Gerais de Material de Engenharia com vista à sua reestruturação.

2 - Mantêm-se, no demais, em vigor as disposições constantes do despacho 4649/2012, de 7 de março.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de maio de 2012.

6 de julho de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.

206290869

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/06/plain-302862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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