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Resolução da Assembleia da República 104/2012, de 6 de Agosto

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Sumário

Resolve pronunciar-se acerca do relatório sobre Portugal na União Europeia 2011.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 104/2012

Relatório sobre Portugal na União Europeia 2011

Nos termos da Lei 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2012, de 17 de maio, e no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2011, a Assembleia da República resolve:

1 - Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do Relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2012, de 17 de maio, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.

2 - Reafirmar o entendimento de que o relatório do Governo acima citado deverá ter, também, uma componente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das ações relatadas.

3 - Sublinhar que, em 2011, o Serviço Europeu de Ação Externa, que funciona sob a égide do Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, entrou numa fase mais operacional.

4 - Salientar que Portugal apoia o alinhamento da Política de Coesão com os objetivos da Estratégia Europa 2020.

5 - Salientar que no âmbito da construção de um espaço de liberdade, segurança e justiça, este foi o segundo ano de aplicação do Programa de Estocolmo e do respetivo Plano de Ação.

6 - Registar ainda a aprovação, pelo Conselho, para as questões da justiça e assuntos internos (JAI), das diretrizes sobre os principais aspetos a ter em conta na aferição do respeito pelos direitos fundamentais, visando a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais. Portugal apoiou a aprovação destas diretrizes.

7 - Congratular-se com a continuação da adoção da Estratégia Europa 2020, enquanto instrumento estruturante para o futuro da União. Portugal tem participado neste domínio tendo definido metas a nível nacional, em conformidade com as metas europeias.

8 - Concordar com o reforço da coordenação das políticas económicas da UE - «Six-Pack» - tendo sido registados avanços no estabelecimento de um novo e mais exigente enquadramento de governação, assente no reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento, na criação do Semestre Europeu, na supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos e no reforço das regras dos enquadramentos orçamentais nacionais.

9 - Concordar com a necessidade de reforçar a governação e a coordenação das políticas económicas, reiterando a preferência de ação de acordo com o método comunitário.

10 - Registar a reafirmação, por parte da União Europeia, da importância da Política de Coesão, para a coesão económica, social e territorial da União.

11 - Registar as negociações sobre a reforma da Política Agrícola Comum (PAC), no horizonte 2020, destacando-se, neste âmbito, a participação de Portugal na defesa de uma PAC mais simples, mais justa, mais orientada para o mercado e mais sustentável.

12 - Sublinhar a continuação do debate sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, sublinhando a importância sobre os resultados a alcançar para o País neste debate.

13 - Reconhecer a evolução, embora ainda não conclusiva, dos esforços em matéria de construção do Mercado Único Europeu.

14 - Assumir os esforços de inovação pela fixação do Mercado Digital enquanto meio para o crescimento e a criação de emprego.

15 - Em consequência, assinalar os esforços iniciais na adoção de uma estratégia para o crescimento e o emprego na União Europeia.

16 - Destacar a relevância que assumiu a temática da Energia na agenda europeia, assumindo-se a prossecução dos três pilares da política energética da UE: segurança do abastecimento, competitividade e sustentabilidade ambiental.

17 - Sublinhar os progressos desenvolvidos relativamente ao Espaço Europeu de Investigação.

18 - Registar que a abordagem da «flexigurança» continuou a ser debatida, enquanto instrumento de combate ao desemprego em tempo de crise.

19 - Registar ainda o empenho do parlamento português e a atenção no exercício da nova competência no quadro do Tratado de Lisboa, enquanto instrumento de aproximação dos cidadãos ao debate europeu e de aprofundamento do processo de integração europeia.

20 - Sublinhar que a Europa precisa de um conjunto de políticas integradas por forma a ultrapassar este desafio da sua história. Só com uma visão global e integrada de sectores como a educação, o emprego e a sua mobilidade, a fiscalidade, entre outros, é que a Europa conseguirá ultrapassar por completo e de forma absolutamente positiva este importante desafio.

21 - Sublinhar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre forças políticas representadas na Assembleia da República quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.

Aprovada em 13 de julho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/06/plain-302845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 43/2006 - Assembleia da República

    Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-17 - Lei 21/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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