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Regulamento 326/2012, de 3 de Agosto

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Sumário

Publica o Regulamento Geral de Mestrados da Academia Militar, aprovado por despacho do General Chefe do Estado-Maior do Exército, 26 de setembro de 2011.

Texto do documento

Regulamento 326/2012

Regulamento Geral dos Mestrados da Academia Militar

O Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março, que aprovou o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, qualifica a Academia Militar (AM) como um estabelecimento de ensino superior público universitário militar, reconhecendo-lhe a faculdade de conferir os graus académicos de licenciado e de mestre, desde que verificados dos requisitos estabelecidos no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as referidas alterações, veio impor a existência de normas regulamentares relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, identificando e clarificando as matérias previstas no seu artigo 26.º O Regulamento da Academia Militar acautela, por sua vez, o previsto no n.º 5 do artigo 19.º do mesmo diploma legal, referente aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre.

O presente Regulamento Geral dos Mestrados pretende dar cumprimento, por um lado, às referidas exigências legais e, por outro, regular de forma geral, coerente e tendencialmente uniformizadora, o funcionamento dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da responsabilidade da AM, que, por sua vez, serão objeto de normalização específica.

Assim, o Regulamento Geral dos Mestrados estabelece um conjunto de normas e procedimentos, de natureza genérica e matriz orientadora, enquadrante das necessárias normas específicas para cada mestrado, correspondendo, cumulativamente, às diretrizes emanadas pelo Comandante da Academia Militar.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento Geral dos Mestrados, sem prejuízo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e respetivas alterações, constitui-se como um conjunto de normas de natureza geral, que pretende propiciar o enquadramento global e consequentes orientações necessárias à elaboração de normas regulamentares específicas relativas a cada ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, nas especialidades ministradas e da responsabilidade da Academia Militar.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se aos ciclos de estudos não integrados conducentes ao grau de mestre previstos no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Artigo 3.º

Criação

1 - A criação dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da Academia Militar, doravante designados por mestrados, está sujeita à aprovação do Ministro da Defesa Nacional, com base em proposta efetuada pelo General Chefe do Estado-Maior do Exército, sendo a referida aprovação precedida de parecer do Conselho do Ensino Superior Militar.

2 - A proposta a que se refere no número anterior é materializada através de despacho exarado numa informação-proposta do Comandante da Academia Militar, onde deverão constar, obrigatoriamente: os objetivos, a estrutura curricular, o plano de estudos, as condições de ingresso e de acesso, os critérios de seriação, a identificação das deliberações tomadas em Conselho Científico, a identificação do(s) docente(s) responsável(eis) pela implementação do curso (incluindo curriculum vitae), a adequação dos objetivos ao projeto educativo, científico e cultural da AM, a organização do ciclo de estudos por áreas científicas, a identificação do corpo docente (incluindo curriculum vitae) e unidades curriculares correspondentes, a descrição e fundamentação de outros recursos humanos e materiais envolvidos, bem como a associação, quer com atividade de formação e investigação, quer com atividades de desenvolvimento profissional de alto nível.

3 - A informação-proposta a que se alude no número anterior considera os pareceres do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da Academia Militar.

Artigo 4.º

Normas regulamentares específicas dos cursos de mestrado

1 - Todos os cursos de mestrado, independentemente da especialidade, são objeto de normas regulamentares específicas.

2 - As normas a que se refere no número anterior, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, devem considerar as orientações preconizadas no presente regulamento.

3 - As normas regulamentares específicas deverão contemplar, obrigatoriamente, as matérias constantes no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e no artigo 19.º do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de março, alterado pelo Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março.

Artigo 5.º

Departamento de Estudos Pós-Graduados

1 - O Departamento de Estudos Pós-Graduados (DEPG) é o Departamento da Direção de Ensino responsável pela realização dos ciclos de estudos não integrados conducentes ao grau de mestre ministrados na AM, bem como pelos apoios e propostas relativas a outros cursos e ações de formação, preconizados no Regulamento da Academia Militar.

2 - Todas as matérias relativas à condução e realização dos cursos de mestrado a que se refere o número anterior são tratadas e encaminhadas para o Diretor de Ensino da AM, através do Chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados.

Artigo 6.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva de cada mestrado é nomeada pelo Comandante da Academia Militar, mediante proposta do Diretor de Ensino, com base em informação efetuada pelo Departamento de Estudos Pós-Graduados.

2 - A Comissão Executiva, que integra o Chefe de Departamento de Estudos Pós-Graduados, inclui ainda o Diretor de Curso e, no mínimo, mais um elemento, professor doutorado militar ou civil pertencente à Academia Militar.

3 - O Diretor de Curso é um professor militar ou civil que exerça atividade docente na AM, sendo nomeado pelo Comandante da Academia Militar, mediante proposta do Diretor de Ensino, encaminhada através do Chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados.

4 - Os diretores de curso dos mestrados, que integram as respetivas comissões executivas, estão, para efeitos da coordenação dos cursos, na direta dependência funcional do Chefe de Departamento de Estudos Pós-Graduados.

Artigo 7.º

Competências da Comissão Executiva

Compete à Comissão Executiva:

a) Assegurar o normal funcionamento do curso e das inerentes atividades letivas;

b) Colaborar na gestão administrativa dos cursos;

c) Elaborar propostas de seleção dos candidatos;

d) Apresentar as propostas de orientadores das dissertações/trabalhos de projeto;

e) Preparar e formalizar as propostas de júris de provas públicas de mestrado, considerando o parecer escrito da Comissão Científica;

f) Conduzir o processo de fixação e divulgação das vagas, preparando proposta relativa ao número de vagas e aos prazos e local de apresentação das candidaturas;

g) Organizar eventuais propostas relativas a equivalências de unidades curriculares;

h) Preparar propostas de alteração do ciclo de estudos, se assim for entendido;

i) Fornecer todos os elementos necessários à Secção de Avaliação e de Qualidade, de forma a garantir, quer as boas práticas no que à qualidade respeita, quer a autoavaliação dos cursos de mestrado;

j) Elaborar o relatório final do curso, de acordo com o preconizado pela Secção de Avaliação e de Qualidade;

k) Efetuar o acompanhamento pedagógico do ciclo de estudos.

Artigo 8.º

Comissão Científica

1 - A Comissão Científica existente para cada mestrado é nomeada pelo Comandante da Academia Militar, mediante proposta do Diretor de Ensino, com base em informação efetuada pelo Departamento de Estudos Pós-Graduados.

2 - A Comissão Científica é composta por 3 elementos e deve integrar um professor militar.

3 - A Comissão Científica deve integrar pelo menos um professor com o grau académico de doutor.

4 - Os elementos constituintes da Comissão Científica que não possuam o grau de doutor são detentores de currículo académico, científico ou profissional de mérito comprovado numa das áreas científicas integrantes do mestrado em causa.

Artigo 9.º

Competências da Comissão Científica

Compete à Comissão Científica:

a) Garantir a qualidade científica dos cursos;

b) Elaborar parecer sobre propostas de seleção dos candidatos;

c) Elaborar parecer sobre a qualidade dos projetos de dissertação de mestrado submetidos ao Departamento de Estudos Pós-Graduados, pronunciando-se, de forma clara, quanto à sua aceitabilidade;

d) Pronunciar-se, por escrito, sobre as propostas relativas, quer aos orientadores das dissertações de mestrado, quer à constituição dos júris de mestrado;

e) Pronunciar-se, por escrito, sobre propostas de alteração do ciclo de estudos e de concessão de equivalências de unidades curriculares;

f) Pronunciar-se, por escrito, sobre propostas de alteração do corpo docente, tendo por base, obrigatoriamente, uma análise dos currículos apresentados e, quando aplicável, relatórios de avaliação;

g) Colaborar, com a Comissão Executiva, na elaboração do Relatório Final do Curso;

h) Efetuar o acompanhamento científico do ciclo de estudos.

Artigo 10.º

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre

1 - Os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre na Academia Militar têm, em regra, 120 créditos (ECTS) e uma duração normal de 4 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

2 - Os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre integram um curso de especialização, entendido como o conjunto organizado e aprovado das unidades curriculares que o constituem, designado «curso de mestrado».

3 - Ao «curso de mestrado» correspondem um mínimo de 50 % do total de créditos (ECTS) atribuídos a cada ciclo de estudos.

4 - Os ciclos a que alude o n.º 1 contemplam, ainda, uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e elaborados para a obtenção do respetivo grau académico, a que corresponde um mínimo de 35 % do total dos créditos do ciclo de estudos, materializando uma componente de trabalho autónomo, mas supervisionado.

5 - Desejavelmente, o início dos trabalhos a que se refere o parágrafo anterior, deve ter lugar, formalmente, no 3.º semestre curricular, em unidade curricular específica destinada, sem prejuízo de outras finalidades, à elaboração do projeto de dissertação/trabalho de projeto.

Artigo 11.º

Regras sobre a admissão

1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com o Processo de Bolonha;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido, pelo Conselho Científico da Academia Militar, como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

2 - As condições de natureza académica e profissional a satisfazer pelos candidatos à frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre encontram-se estabelecidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, conjugadas com o artigo 26.º do mesmo diploma, que orienta para a existência de normas regulamentares específicas para cada ciclo de estudos.

Artigo 12.º

Candidatura

1 - As candidaturas são dirigidas ao Comandante da Academia Militar e efetuadas no Departamento de Estudos Pós-Graduados.

2 - Do processo de candidatura constam os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura/inscrição;

b) Certificado de habilitações, contendo a classificação obtida nas diferentes unidades curriculares e certidão de licenciatura;

c) Certidão/certificado comprovativo da atribuição de uma equivalência/reconhecimento de habilitações, no caso de obtenção de grau académico no estrangeiro;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;

e) Fotocópia do cartão de contribuinte;

f) Duas fotografias, a cores, tipo passe;

g) Curriculum Vitae (1 exemplar).

3 - Deve ser paga a taxa de inscrição no momento da candidatura, a qual não será devolvida, independentemente do resultado relativo à admissão ao ciclo de estudos.

Artigo 13.º

Seleção e seriação

1 - Os candidatos serão selecionados considerando os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico, incluindo eventual componente de investigação;

b) Classificação da licenciatura;

c) Experiência profissional;

d) Fatores de motivação relativos à frequência do ciclo de estudos, evidenciados em entrevista, se considerada necessária e como complemento à apreciação dos parâmetros anteriores.

2 - A Comissão Científica elabora parecer escrito sobre as propostas de seleção dos candidatos, entretanto preparadas pela Comissão Executiva.

3 - A lista definitiva dos candidatos admitidos à frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é homologada pelo Comandante da Academia Militar.

4 - A lista a que se refere o número anterior é objeto de publicação na Ordem de Serviço da Academia Militar e afixada no Departamento de Estudos Pós-Graduados, sendo considerada também para os efeitos tidos como resultantes das atribuições de cada órgão, pelas Secções de Segurança e de Informática da Direção dos Serviços Gerais e de Administração, pela Secção de Avaliação e de Qualidade do Gabinete de Apoio ao Comando e pelo Departamento de Coordenação Escolar. A mesma lista, depois de homologada também é objeto de divulgação na rede académica da AM.

5 - Os candidatos são ordenados por ordem decrescente de pontuação, utilizando uma escala de 0-20 valores, resultante da aplicação de fórmula que integre os parâmetros identificados em 1 - a), b) e c), e tendo como orientação geral, na eventual ponderação, a importância decrescente dos mesmos.

6 - A eventual entrevista preconizada apresentará valor qualitativo a ponderar, em caso de igualdade entre candidatos.

Artigo 14.º

Matrícula

1 - A matrícula nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre é efetuada pelos alunos no Departamento de Estudos Pós-Graduados.

2 - Do processo de matrícula, para além da documentação já entregue no momento da candidatura, deverá também constar o boletim de matrícula, a preencher pelos alunos.

3 - No momento da matrícula, deverão ser pagos:

a) Seguro escolar (obrigatório);

b) Montante da propina estabelecido.

4 - O pagamento é efetuado na Secção Financeira da Secção de Logística da Academia Militar.

Artigo 15.º

Inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes

Os alunos inscritos num ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado poderão inscrever-se, mediante pagamento de emolumento em vigor na AM (unidade curricular avulsa), em unidades curriculares de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, que só serão creditadas, no caso da aprovação, quando e se o aluno se inscrever no ciclo de estudos em causa, conforme disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Artigo 16.º

Inscrição em unidades curriculares

1 - A Academia Militar faculta, nos termos da lei, a inscrição nas unidades curriculares que ministra, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, a alunos inscritos no ensino superior e a outros interessados.

2 - A inscrição pode ser efetuada em regime sujeito a avaliação ou não; no caso das unidades curriculares em que o aluno se inscreva na situação de sujeição a avaliação, de acordo com o disposto no artigo 46.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, essas unidades curriculares:

a) São objeto de certificação;

b) São obrigatoriamente creditadas, nos termos do artigo 45.º da legislação identificada, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;

c) São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.

3 - A frequência nas aludidas unidades curriculares (avulsas) é sujeita ao pagamento do emolumento em vigor na Academia Militar.

Artigo 17.º

Condições de funcionamento

1 - O número de vagas e prazos de candidatura para os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre será definido anualmente e tornado público atempadamente, pelo Comandante da Academia Militar, mediante proposta do Diretor de Ensino, ouvido o Conselho Científico.

2 - As vagas a que se refere o número anterior, definidas anualmente pelo Comandante da Academia Militar, incluem as vagas institucionais, a ocupar por candidatos designados/nomeados por instituições (designadamente, a Marinha, o Exército, a Força Aérea, a Guarda Nacional Republicana); a existência de candidatos institucionais não significa isenção de pagamento de taxas pela instituição que os designa/nomeia à Academia Militar.

3 - A situação a que alude o número anterior, relativa a eventual isenção, total ou parcial, de propina, é definida nas normas específicas de cada curso de mestrado.

4 - O funcionamento de cada ciclo de estudos está condicionado à existência de um número mínimo de candidatos, definido nas normas específicas de cada curso.

Artigo 18.º

Propinas e taxas

1 - São devidas taxas de inscrição, matrícula e propinas (taxa de frequência) nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, cujo valor é enquadrado pelo referido no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e fixado anualmente de acordo com o preconizado nos artigos 16.º e 17.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto.

2 - Os valores respeitantes às taxas a que se refere o número anterior serão fixados, para cada ciclo de estudos, por despacho do Comandante da Academia Militar, sob proposta do Diretor de Ensino, ouvido o Conselho Científico.

3 - Os valores a que se alude no número anterior incluem os relativos aos candidatos à ocupação de vagas institucionais, estabelecidos pelo Comandante da Academia Militar, com base em proposta do Diretor do Ensino, ouvido o Conselho Científico.

4 - O não pagamento da propina a que se alude em 1, implica a nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação reporta, bem como a suspensão da matrícula e da inscrição inicial.

Artigo 19.º

Dissertação e trabalho de projeto

1 - A dissertação constitui-se como um trabalho de índole científica a propósito de temática que se insira numa das áreas científicas do ciclo de estudos em causa. Assim sendo, e sem prejuízo de demais aspetos tidos como fulcrais no seu âmbito, deverá incluir, uma definição muito clara do seu objetivo, uma síntese do estado da arte afim à temática e objetivo considerados, os aspetos da metodologia utilizada com o grau de detalhe adequado, descrição de modelos de análise ou de procedimentos concebidos, a referenciação bibliográfica necessária e representativa, e identificada como tal no projeto de dissertação, o exercício de índole teórica e ou experimental que potencie eventuais aproximações inovadoras, conclusões, incluindo referência à verificação de hipóteses e, desejavelmente, identificação de linhas de reflexão a seguir, em trabalhos futuros.

2 - O trabalho de projeto é, fundamentalmente, de natureza aplicada, fazendo uso dos diferentes saberes, situacionalmente traduzidos em competências, tem como principal finalidade identificar soluções ou efetuar recomendações/sugestões a propósito de problemas práticos, contextualizados nas diferentes áreas científicas do curso. Pese embora a índole prática, não pode ser esquecido, nem o necessário enquadramento teórico, nem a obrigatória justificação metodológica.

3 - A dissertação/trabalho de projeto deverá obedecer à formatação constante do Anexo I ao presente regulamento.

4 - Antes de dar início à preparação propriamente dita da dissertação/trabalho de projeto, o aluno terá que submeter ao Departamento de Estudos Pós-Graduados um projeto de dissertação/trabalho de projeto, onde refletirá a correta aplicação da metodologia de investigação, incluindo, no mínimo, a justificação da temática escolhida, o objeto e os objetivos do estudo, a formulação do problema de investigação, as questões de investigação, as hipóteses, uma revisão da literatura, os procedimentos metodológicos, como a indicação dos instrumentos a utilizar na recolha de dados e inerente metodologia de análise, critérios utilizados na seleção de determinada amostra, o cronograma ou instrumento equivalente que revele a calendarização prevista, a bibliografia.

5 - Com o projeto a que se alude no parágrafo anterior, deverá ser entregue uma declaração de aceitação, que inclui parecer fundamentado do orientador e, se for o caso, dos coorientadores, do trabalho.

6 - O projeto de dissertação/trabalho de projeto será objeto de aprovação ou reprovação por parte do Comandante da Academia Militar, ouvido o Conselho Científico, sem prejuízo de avaliações futuras, incluindo-se as provas públicas. A aprovação significa, automaticamente, autorização para início da elaboração da dissertação/trabalho de projeto.

7 - O projeto a que se alude no parágrafo anterior será objeto de parecer por parte da Comissão Científica do mestrado, antes de ser submetido ao Comandante da Academia Militar e da consulta ao Conselho Científico.

8 - A data de entrega do projeto deve ter como referência o final do semestre curricular que antecede aquele dedicado exclusivamente à elaboração da dissertação/trabalho de projeto, sendo definida pela Comissão Executiva nomeada para cada curso de mestrado.

Artigo 20.º

Orientação da dissertação/trabalho de projeto

1 - A elaboração da dissertação deve ser orientada por doutor ou por especialista de mérito na respetiva área científica reconhecido pelo Conselho Científico que, preferencialmente, exerça funções de docência na Academia Militar. Caso o orientador seja externo, é obrigatória a existência de um coorientador docente na Academia Militar.

2 - Admite-se a orientação em regime de coorientação, por doutor ou por especialista de mérito na respetiva área científica reconhecido pelo Conselho Científico, nacional ou estrangeiro, da Academia Militar ou externo.

3 - Os orientadores são designados pelo Comandante da Academia Militar, sob proposta do Diretor de Ensino, ouvido o Conselho Científico.

4 - No caso de ciclos de estudos efetuados em associação com outros estabelecimentos de ensino superior, sem desrespeito pelo previsto no n.º 1, o orientador, preferencialmente, deverá exercer funções de docência num dos estabelecimentos.

Artigo 21.º

Entrega da dissertação/trabalho de projeto

1 - A entrega da dissertação/trabalho de projeto é efetuada no secretariado do Departamento de Estudos Pós-Graduados em 7 exemplares impressos e 8 exemplares em formato PDF, gravados em CD, acompanhados de:

a) Requerimento para prestação de provas públicas, dirigido ao Comandante da Academia Militar;

b) Curriculum Vitae atualizado;

c) Resumo/Abstrato em Português e Inglês, não excedendo as 200 palavras, incluindo 5 palavras-chave, escritas a negrito;

d) Parecer do orientador e coorientadores, se existirem;

e) Comprovativo do pagamento de propinas e emolumentos necessários;

f) Um CD com a Capa, os Resumos e o Curriculum Vitae.

2 - A data de entrega da dissertação/trabalho de projeto deverá considerar duas orientações: o tempo correspondente aos ECTS atribuídos à fase da dissertação/trabalho de projeto e o Calendário Anual de Atividades da Academia Militar, não devendo ser definida data para além do final do segundo semestre por este prevista, sempre que não coloque em causa o respeito pela primeira orientação.

3 - No caso do incumprimento da data que tiver sido estipulada de acordo com 2, os alunos poderão ainda fazer a entrega da dissertação/trabalho final de projeto até ao dia 30 de Setembro do mesmo ano, mediante pagamento do emolumento correspondente a época especial.

4 - O aluno que não efetuar a entrega da dissertação/trabalho de projeto dentro dos prazos aludidos nos dois parágrafos anteriores, no caso de pretender continuar os trabalhos, tem que se inscrever até ao dia 30 de Setembro do mesmo ano na unidade curricular - dissertação, pagando o emolumento previsto.

5 - Caso o aluno não efetue a entrega dentro dos prazos previstos, não haverá lugar à realização de provas públicas nesse ano letivo, pelo que, para completar o ciclo de estudos e obter o grau correspondente, terá que se inscrever no ano seguinte.

6 - O secretariado do Departamento de Estudos Pós-Graduados envia um exemplar impresso e um em formato PDF das dissertações de mestrado/trabalhos de projeto discutidos em provas públicas e aprovados, para a biblioteca da Academia Militar.

Artigo 22.º

Suspensão da contagem de prazos

1 - A contagem dos prazos de entrega da dissertação/trabalho de projeto pode ser suspensa quando ocorram, no decurso do prazo de entrega, as seguintes situações:

a) Maternidade;

b) Doença grave e ou prolongada do aluno ou acidente grave;

c) Imposições legais.

2 - Pode ser solicitada a suspensão da contagem de prazos a que alude o parágrafo anterior, sustentada na ocorrência de outras situações, através de requerimento do aluno segundo modelo fornecido pelo Secretariado de Estudos Pós-Graduados, dirigido ao Chefe de Departamento de Estudos Pós-Graduados, que deve ser acompanhado de parecer fundamentado do orientador.

3 - A decisão tomada na sequência do requerimento a que se alude no parágrafo anterior adquire sempre caráter de excecionalidade, consubstanciando uma análise efetuada caso a caso.

Artigo 23.º

Metodologias de ensino e de avaliação

1 - As metodologias de ensino e os instrumentos de avaliação a aplicar devem considerar o artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2006, que traduz o significado da obtenção do grau de mestre, os objetivos e as competências preconizados para cada unidade curricular.

2 - Para além do mencionado no número anterior, as metodologias de ensino empregues devem, ainda, ter em atenção a natureza dos conteúdos das unidades curriculares, a interatividade entre docentes, discentes e entre estes, a utilização das tecnologias de informação e comunicação.

Artigo 24.º

Provas públicas

1 - A dissertação/trabalho de projeto, para além da apreciação efetuada pelo júri, é objeto de discussão pública.

2 - Após a nomeação do júri, este, na sua primeira reunião, decide sobre eventual sugestão de alterações ou reformulação que a dissertação/trabalho de projeto mereça ou a/o aceite como definitiva/definitivo. Qualquer que seja o caso, é obrigatória a elaboração de parecer, no prazo máximo de 30 dias, a seguir à nomeação.

3 - No caso da aceitação definitiva da dissertação/trabalho de projeto, o júri decidirá, logo na primeira reunião, sobre a data de realização das provas públicas, bem como sobre a sua organização, dando conta da proposta de data ao Departamento de Estudos Pós-Graduados.

4 - Na situação da necessidade de reformulação ou de alterações, o aluno tem o prazo de 60 dias e 30 dias, respetivamente, para o fazer ou declarar, por escrito, que pretende manter a dissertação conforme a apresentou. Os prazos definidos não são prorrogáveis. Após a entrega do trabalho reformulado ou alterado, ou ainda da declaração a manter aquele que foi entregue, o júri reúne de novo para a marcação e organização de provas públicas.

5 - Caso o aluno não apresente a dissertação/trabalho de projeto reformulado ou alterado, ou não declare manter o trabalho sem ter em conta as recomendações do júri, dentro dos prazos previstos, considera-se ter havido desistência do discente.

6 - Os alunos têm que requerer a admissão a provas públicas, de acordo com modelo fornecido pelo Secretariado do Departamento de Estudos Pós-Graduados. Só o podem fazer, desde que concluída com aproveitamento, a frequência em todo o conjunto organizado de unidades curriculares preconizado no ciclo de estudos, com exceção, da «dissertação/trabalho de projeto».

7 - O secretariado do Departamento de Estudos Pós-Graduados publicita a realização das provas públicas, quer na rede interna académica da Academia Militar, quer afixando em local público edital que, entre outra, deverá conter a seguinte informação: identificação do autor, título da dissertação/trabalho de projeto, identificação dos membros do júri, a data de realização das provas, assim como o respetivo local.

8 - As provas públicas deverão ter lugar num prazo máximo de 60 dias, após o parecer do júri, a que se alude em 3 (a contagem do tempo é suspensa durante o mês de Agosto) ou após o parecer a que se alude em 4.

9 - As provas públicas não podem exceder os 90 minutos de duração, cabendo ao presidente do júri efetuar a gestão desse tempo.

10 - As provas públicas iniciam-se com uma exposição oral do aluno, com a duração máxima de 20 minutos. Segue-se uma fase de discussão, com tempo repartido igualmente entre o aluno e o júri.

11 - As provas públicas só podem ter lugar com a presença efetiva, de pelo menos, três elementos do júri.

Artigo 25.º

Constituição do júri

1 - O júri é constituído por três a cinco membros doutorados ou especialistas de mérito reconhecido pelo Conselho Científico no domínio em que se integra a dissertação/trabalho de projeto, incluindo o orientador ou os orientadores.

2 - O júri é designado pelo Comandante da Academia Militar, mediante proposta do Diretor de Ensino, aprovada pelo Conselho Científico, no prazo máximo de 30 dias após a data limite prevista para a entrega das dissertações/trabalhos de projeto.

3 - A proposta a que se alude no parágrafo anterior tem a sua origem em propostas do orientador ou orientadores da dissertação/trabalho de projeto, e é encaminhada através do Departamento de Estudos Pós-Graduados.

Artigo 26.º

Deliberação do júri

1 - Concluídas as provas públicas, a deliberação do júri, poderá assumir uma das seguintes formas:

a) Aprovação. Neste caso, o júri deve atribuir uma classificação numérica final, na escala de 10 a 20, obtida à custa da média das classificações propostas por cada um dos membros do júri.

b) Reprovação. O júri deverá atribuir uma classificação numérica final, na escala de 0 a 9.

2 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos seus membros, através de votação nominal fundamentada, sendo que o presidente do júri, em caso de empate, dispõe de voto de qualidade. Não são permitidas abstenções.

3 - As deliberações do júri são sempre lavradas em ata, onde deverão constar os votos de cada um dos membros do júri, a respetiva fundamentação e a classificação final. A fundamentação pode ser comum a todos os membros do júri.

Artigo 27.º

Classificação final

1 - O grau de mestre é conferido aos alunos que através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o ciclo de estudos e da aprovação nas provas públicas da dissertação/trabalho de projeto, tenham obtido o número de créditos definido, conforme estipulado no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

2 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do n.º 1, do artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e no artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

3 - A classificação final do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno obteve os créditos necessários para a obtenção do grau.

4 - Os coeficientes de ponderação utilizados devem considerar, exclusivamente, o número de ECTS atribuído a cada unidade curricular, salvo disposição contrária, devidamente fundamentada pela Comissão Científica designada para o curso de mestrado; aquela disposição terá que merecer a aprovação do Conselho Científico.

5 - As classificações finais, para além da vertente quantitativa, também merecerão uma menção qualitativa, conforme o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro:

a) 10 a 13 - Suficiente;

b) 14 e 15 - Bom;

c) 16 e 17 - Muito Bom;

d) 18 a 20 - Excelente.

Artigo 28.º

Reprovação na unidade curricular de dissertação

1 - No caso de reprovação na(s) unidade(s) curricular(es) de dissertação ou trabalho de projeto, o aluno pode proceder a nova inscrição, com o correspondente pagamento do emolumento preconizado, sem desrespeito dos limites de prescrição fixados para o ciclo de estudos.

2 - Na situação a que se alude no parágrafo anterior, o aluno pode escolher nova temática e novo orientador, quer da dissertação, quer do trabalho de projeto.

Artigo 29.º

Diplomas e certificados

1 - Aos alunos que completem com aproveitamento o Curso de Mestrado, cuja designação não pode ser confundida com a da obtenção do grau de mestre, é atribuído um diploma de mestrado emitido pela Repartição de Administração Escolar do Departamento de Coordenação Escolar, no prazo máximo de 60 dias úteis, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

2 - No caso previsto no número anterior, o documento é acompanhado de um suplemento ao diploma, emitido pela Repartição de Administração Escolar do Departamento de Coordenação Escolar, de acordo com o estipulado no artigo 40.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e no artigo 40.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

3 - Os alunos que obtiverem o grau de mestre são titulados, também, desde que o requeiram, por uma carta de curso emitida pela Repartição de Administração Escolar do Departamento de Coordenação Escolar, no prazo máximo de 60 dias úteis, após a solicitação, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

4 - No caso previsto no número anterior, o documento é acompanhado de um suplemento de diploma, emitido pela Repartição de Administração Escolar do Departamento de Coordenação Escolar, de acordo com o estipulado no artigo 40.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e no artigo 49.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

5 - Os certificados serão emitidos pela Repartição de Administração Escolar do Departamento de Coordenação Escolar, no prazo máximo de 10 dias úteis após o pedido, desde que o aluno tenha a situação regularizada.

6 - Os certificados, diplomas e cartas de curso que se referem nos parágrafos anteriores são objeto de pagamento dos respetivos emolumentos em vigor na Academia Militar.

Artigo 30.º

Regime de prescrições e reinscrições

1 - A prescrição da matrícula é fixada em três anos após a 1.ª inscrição, salvo os casos de suspensão de contagem de prazos previstos.

2 - Os alunos que não finalizaram o curso de mestrado (curso de especialização), podem reinscrever-se no ano letivo seguinte, para a frequência das unidades curriculares em falta, sem necessidade de formalizarem nova candidatura.

3 - As situações a que se alude no artigo 22.º, justificativas da suspensão da contagem de prazos, são consideradas no que se refere ao deferimento ou não de solicitação de adiamento de inscrição para os terceiro e quarto semestres curriculares.

Artigo 31.º

Depósito legal

1 - A Repartição de Administração Escolar do Departamento de Coordenação Escolar envia para a Biblioteca Nacional um exemplar das dissertações de mestrado impresso e um exemplar em formato PDF.

2 - A Repartição de Administração Escolar do Departamento de Coordenação Escolar envia um exemplar das dissertações de mestrado em formato PDF para o Observatório da Ciência e do Ensino Superior.

Artigo 32.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, seguido de publicação no Diário da República.

Artigo 33.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos ou dúvidas de interpretação decididos pelo Comandante da Academia Militar, ouvido o Conselho Científico.

Aprovado por despacho de 26 de setembro de 2011 do Chefe do Estado-Maior do Exército, na sequência de proposta do Comandante da Academia Militar.

ANEXO I

Normas de elaboração das dissertações/trabalhos de projeto

1 - MS Word;

2 - Tipo de letra: Times New Roman;

3 - Dimensão da letra: 12;

4 - Espaçamento entre linhas: 1,5;

5 - Margens: superior e inferior com 2,5 cm, esquerda, com 3,0 cm e direita, com 2,5 cm;

6 - Notas de pé de página: espaçamento simples; tipo e dimensão da letra, Times New Roman 10;

7 - Numeração das páginas dos índices até à introdução: algarismos romanos, em baixo exterior;

8 - Numeração das páginas do corpo do trabalho, incluindo a introdução, anexos e apêndices, que continua a do corpo: algarismos árabes, em baixo centrado;

9 - Todas as páginas do corpo da dissertação/trabalho de projeto deverão integrar a inserção do título no cabeçalho, exterior;

10 - O texto é justificado (alinhado nas 2 margens), e os capítulos iniciam sempre numa nova página. A palavra "Capítulo" seguida do número árabe correspondente à sua ordem, é redigido em letra Times New Roman, dimensão 14 a negrito, centrado, seguido na linha abaixo pelo título do capítulo redigido de modo igual. Deixam-se duas linhas em branco antes da palavra «Capítulo» e duas linhas em branco após o título;

11 - O trabalho deve conter um índice geral, com os títulos dos capítulos/secções a negrito. De igual forma, a existência de figuras, de gráficos, de quadros e de tabelas obriga à elaboração de índice;

12 - O trabalho deve conter ainda um resumo/abstrat, a figurar depois dos índices e antes da lista de abreviaturas/siglas, quando exista; o resumo/abstrat, que inclui 5 palavras-chave escritas a negrito, não deve exceder as 200 palavras;

13 - No caso de existência de abreviaturas, siglas ou acrónimos, é obrigatória uma lista de abreviaturas, siglas ou acrónimos, ordenada por ordem alfabética;

14 - A introdução ou o capítulo introdutório, que deve incluir referências à metodologia e procedimentos, corresponde a cerca de 10 % do número de páginas do trabalho, excluindo a bibliografia e anexos. A parte ou capítulo dedicado às conclusões ocupa, de igual maneira, cerca de 10 % do número total de páginas, excluindo a bibliografia e os anexos.

15 - A impressão do texto, na cor preta, deverá ser efetuada em papel A4 branco de 80 gramas ou reciclado equivalente. A impressão de figuras, gráficos, quadros e quadros de resultados pode ser efetuada a cores. É admitida a impressão em frente e verso;

16 - Constituem-se como elementos pré-textuais obrigatórios a capa, que deve ser de cartolina branca, impressa a preto, encadernada, preferencialmente, a cola, com lombada; e a folha de rosto. Como elemento eventual, a dedicatória.

A capa deve conter o logótipo da Academia Militar, localizado no seu terço superior e centrado, sem prejuízo da utilização de outras imagens, o nome «Academia Militar», o título completo da dissertação/trabalho de projeto, a finalidade do mesmo, com recurso à frase «Dissertação/Trabalho de Projeto para a obtenção do grau de mestre», o nome do mestrando e o ano de entrega.

A folha de rosto deve conter o logótipo da Academia Militar, sem prejuízo da utilização de outras imagens, o nome «Academia Militar», o título completo da dissertação/trabalho de projeto, a finalidade do mesmo, com recurso à frase «Dissertação/Trabalho de Projeto para a obtenção do grau de mestre», o nome do orientador e, caso exista, do coorientador, o nome do mestrando e o ano de entrega.

17 - A dissertação/trabalho de projeto deverá possuir uma dimensão mínima de 80 páginas e uma dimensão máxima de 120 páginas, excluindo índices e anexos;

18 - As Normas Portuguesas de Referências Bibliográficas (NP 405), do Instituto Português da Qualidade são de utilização obrigatória.

206286065

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/03/plain-302836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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