Considerando que entre os procedimentos abrangidos pelo «balcão único» estarão, obrigatoriamente, aqueles que contribuam para garantir aos antigos combatentes e aos deficientes das Forças Armadas a manutenção de apoio por parte das estruturas de saúde militar, nomeadamente na área de perturbação por stress pós-traumático de guerra, a regularização de processos pendentes e o apoio ao associativismo, assegurando o seu direito à auscultação nas matérias que lhes digam respeito;
Considerando, ainda, numa perspetiva de aproveitamento de sinergias e rentabilização de recursos, que o «balcão único» pode e deve abranger um universo mais alargado de destinatários, envolvendo, também, os cidadãos que pretendem prestar serviço militar e os que se encontrem abrangidos pelo deveres militares, bem como os militares e ex-militares dos regimes de contrato;
Considerando que devem ser aproveitados a experiência e o conhecimento adquiridos com o funcionamento, no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, das estruturas atualmente existentes de atendimento e informação destinados aos cidadãos acima indicados - as Lojas do Antigo Combatente e da Profissionalização:
Determinamos:
1 - É criada uma equipa técnica com o objetivo de definir o âmbito, a missão e as atribuições do «balcão único», identificar custos e propor a respetiva estratégia de implementação, de forma a assegurar a sua rápida operacionalização.
2 - A equipa técnica terá a seguinte composição:
Mestre Gustavo Madeira, secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional.
Dr. Alberto Coelho, diretor-geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional.
Dr.ª Sandra Clemente, assessora do Ministro da Defesa Nacional.
Dr. Ricardo Sousa, adjunto do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.
3 - A coordenação da equipa técnica será assumida pela Dr.ª Sandra Clemente.
4 - Poderão ser agregadas à equipa técnica outras entidades externas, mediante despacho favorável da respetiva tutela.
5 - A equipa técnica poderá consultar as entidades que entenda por convenientes para a realização da sua missão.
6 - Todas as estruturas do MDN, designadamente o EMGFA, os ramos das Forças Armadas, o IASFA e a Liga dos Combatentes, deverão, no âmbito das suas competências, colaborar com a equipa técnica, indicando pontos de contacto e disponibilizando os elementos por ela solicitados no âmbito da sua missão.
7 - A equipa técnica deverá apresentar o relatório final dos respetivos trabalhos até ao próximo dia 31 de julho.
8 - Para além do apoio técnico prestado no âmbito das suas atribuições, a Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar assegurará, ainda, à equipa técnica o apoio logístico e administrativo que se revele necessário.
20 de junho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
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