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Resolução do Conselho de Ministros 65/2012, de 2 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Parque EXPO 98, S. A., a vender as ações representativas da totalidade do capital social da Atlântico - Pavilhão Multiusos de Lisboa, S. A., em conjunto e em simultâneo com o «Pavilhão Atlântico», nos termos da proposta do candidato «Arena Atlântico».

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2012

No contexto da decisão do Governo de extinção do Grupo Parque EXPO, foi determinada a venda, pela Parque EXPO 98, S. A. (Parque EXPO), tendo em vista a dissolução e liquidação desta sociedade, do «Pavilhão Atlântico», em conjunto e em simultâneo com a venda das ações representativas da totalidade do capital social da Atlântico - Pavilhão Multiusos de Lisboa, S. A.

Para a concretização da referida venda, a Parque EXPO lançou um procedimento de negociação particular, nos estritos termos da lei, tendo, para o efeito, recolhido intenções de aquisição e, subsequentemente, convidado investidores com perfil comercial ou financeiro para participar no procedimento, através da submissão de uma manifestação de interesse.

Com vista à preparação das propostas a apresentar para a compra da Atlântico - Pavilhão Multiusos de Lisboa, S. A., e do «Pavilhão Atlântico», os candidatos que manifestaram o seu interesse na transação puderam realizar uma auditoria de natureza jurídica, financeira e técnica à sociedade e ao edifício.

No termo do prazo fixado para o efeito, foram apresentadas três propostas de compra, tendo sido elaborado um relatório fundamentado de apreciação de cada uma das propostas. Estas três propostas foram selecionadas para a fase de negociações, nos termos previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2012, de 9 de março, por despacho da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, considerando a qualidade, a adequação e a expectativa de melhoria das propostas apresentadas. A fase de negociações teve, assim, como objetivo tornar as propostas iniciais apresentadas mais competitivas e, consequentemente, potenciar os fins delineados para a transação. Concluída a fase de negociações, foi fixado o dia 16 de julho de 2012 para a apresentação de propostas alternativas às propostas iniciais.

No final do processo, e nos termos previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro, e no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2012, de 9 de março, a Parque EXPO solicitou ao Governo a autorização para a concretização da venda das ações representativas da totalidade do capital social da Atlântico - Pavilhão Multiusos de Lisboa, S. A., a realizar em conjunto e em simultâneo com a venda do «Pavilhão Atlântico», tendo, para o efeito e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro, submetido o estudo demonstrativo do interesse e viabilidade da operação de venda, que incluiu um relatório fundamentado de apreciação relativa das propostas apresentadas e um relatório de avaliação dos ativos objeto da venda.

Após análise do estudo apresentado pela Parque EXPO, verifica-se que a apreciação das propostas apresentadas, em face dos critérios estabelecidos no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2012, de 9 de março, conduz à autorização da concretização da venda com um dos candidatos, atento o maior mérito da respetiva proposta.

Assim:

Nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2012, de 9 de março, e para os efeitos do artigo 37.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Parque EXPO 98, S. A., a vender as ações representativas da totalidade do capital social da Atlântico - Pavilhão Multiusos de Lisboa, S. A., em conjunto e em simultâneo com o «Pavilhão Atlântico», nos termos da proposta do candidato «Arena Atlântico», integrado pelo Fundo de Capital de Risco BES PME Capital Growth, por Jaime Octávio Pires Fernandes, Jorge António Gaspar Quintão, Jorge Manuel Vinha da Silva, José António Brito da Luz de Lima Faísca, Luís Manuel de Sá Montez e pela sociedade Ritmos e Blues - Produções, Lda., por se destacar das demais propostas pelas particulares condições apresentadas, nomeada e especialmente no que respeita ao maior preço e demais condições financeiras que permitem a maximização do encaixe financeiro, conforme previsto na alínea a) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2012, de 9 de março, bem como por apresentar um sólido compromisso de realizar um plano de atividades, de assegurar uma estrutura acionista e de assumir um plano de estabilidade e garantia que acautelam devidamente a estabilidade da gestão do «Pavilhão Atlântico» e da Atlântico - Pavilhão Multiusos de Lisboa, S. A., e a preservação da vocação do «Pavilhão Atlântico», conforme previsto nas alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2012, de 9 de março.

2 - Determinar que todos os elementos informativos respeitantes ao processo de venda do «Pavilhão Atlântico», em conjunto e em simultâneo com a venda das ações representativas da totalidade do capital social da Atlântico - Pavilhão Multiusos de Lisboa, S. A., são colocados à disposição do Tribunal de Contas.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de julho de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/02/plain-302765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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