Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Penafiel e Medidas
Preventivas
Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente do Município de Penafiel, torna público que, a Assembleia Municipal de Penafiel, aprovou por unanimidade em sessão ordinária de 26 de abril de 2012, a proposta do Município, para a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Penafiel, na área delimitada na planta anexa à presente deliberação, para o acolhimento do Centro de Interpretação da Rota do Românico em Abragão, pelo prazo de dois anos e o estabelecimento de medidas para a mesma área e pelo mesmo prazo.O Plano Diretor Municipal de Penafiel, foi ratificado pela Resolução Conselho de Ministros n.º 163/2007, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 197 de 12 de outubro de 2007.
A pertinência do pedido de suspensão parcial do PDM na área em questão, para o caráter urgente do projeto para o Centro de Interpretação da Rota do Românico em Abragão, está relacionado com a necessidade de assegurar o seu financiamento através de fundos comunitários, uma vez que esta ação será submetida ao convite público para apresentação de candidaturas, cujas regras e prazos inviabilizam a possibilidade de se poder aguardar pela conclusão do procedimento tendente à alteração do PDM, exigindo que tenha que fazer uso da figura da Suspensão.
Por seu turno, a Suspensão Parcial do PDM implica o estabelecimento de Medidas Preventivas para a mesma área, nos termos do n.º 8, do artigo 100.º do RJIGT, apoiadas no procedimento, conforme a decisão tomada pelo Município, de alteração ao Plano Diretor Municipal, a decorrer por força da deliberação de Câmara de 1 de março de 2012, tendo sido publicada através do Aviso 7841/2012, publicado no Diário da República 2.ª série,, de 5 de junho de 2012.
Assim, e nos termos da alínea f), do n.º 4, do artigo 148.º, do RJIGT, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal, bem como as Medidas Preventivas e a planta da sua delimitação, já com as alterações impostas no parecer da CCDR-N.
28 de junho do ano 2012. - O Presidente do Município, Alberto Santos.
(ver documento original)
Medidas Preventivas
Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Penafiel
Artigo 1.º
Âmbito material e territorial
1 - A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Penafiel - ratificado pela RCM n.º 163/2007 e publicado a 12 de outubro de 2007 - incide sobre os dispostos nos segmentos da alínea b) do n.º 2 e alínea d) do n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penafiel que prescrevem a moda da cércea da frente urbana e a cércea máxima de 7,5 m na área delimitada em extratos cartográficos anexos.2 - Para a mesma área referida no número anterior estabelece-se como medida preventiva, sujeitar a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte todas as operações urbanísticas, salvo as validamente autorizadas ou relativamente às quais exista já informação prévia válida à data da entrada em vigor da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal.
Artigo 2.º
Âmbito temporal
O prazo de vigência da medida preventiva é o mesmo do prazo de suspensão parcial do PDM, ou seja, dois anos, contados a partir da publicação no Diário da República.Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 11891 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP _118 91_1.jpg 11891 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP _118 91_2.jpg 11891 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP _118 91_3.jpg 11891 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP _118 91_4.jpg
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