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Despacho 9948/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Autoriza a opção pela remuneração média dos últimos três anos ao presidente e vogal do conselho de administração da RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S. A..

Texto do documento

Despacho 9948/2012

Nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público (EGP), aprovado pela Lei 71/2007, de 28 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, no âmbito das empresas cuja principal função seja a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, e relativamente à qual se encontrem em regime de concorrência no mercado, os gestores podem optar por valor com o limite da remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem, aplicado o coeficiente de atualização resultante das correspondentes taxas de variação média anual do índice de preços no consumidor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.

Considerando que a opção pela remuneração média dos últimos três anos carece de autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante despacho fundamentado e publicado no Diário da República;

Considerando que a RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S. A., tem por objeto atividades submetidas à concorrência no mercado e não desenvolve o essencial da sua atividade em benefício de entidades públicas;

Considerando que também a Resolução de Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, considera de forma expressa a especificidade da RTP - Rádio e Televisão

de Portugal, S. A.;

Considerando que os gestores públicos requerentes juntaram aos respetivos pedidos a documentação necessária à instrução do pedido;

Considerando o parecer favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração

Pública:

Determina-se, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 28.º do EGP, o seguinte:

1 - É autorizada a opção pelo valor correspondente à remuneração média dos últimos

três anos para:

a) O presidente do conselho de administração, Dr. Guilhermino Costa;

b) O vogal do conselho de administração, Dr. José de Araújo e Silva.

2 - No termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, não pode resultar aumento da remuneração que vinham sendo auferidas pelos requerentes.

3 - O presente despacho produz efeitos à data do requerimento apresentado pelos

requerentes.

8 de julho de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís

Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/24/plain-302724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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