Despacho 9948/2012, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 142/2012, Série II de 2012-07-24.
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Data:
2012-07-24
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Autoriza a opção pela remuneração média dos últimos três anos ao presidente e vogal do conselho de administração da RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S. A..
Despacho 9948/2012
Nos termos do n.º 8 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público (EGP), aprovado
pela
Lei 71/2007, de 28 de março, na redação dada pelo
Decreto-Lei 8/2012,
de 18 de janeiro, no âmbito das empresas cuja principal função seja a produção de
bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, e relativamente à qual se
encontrem em regime de concorrência no mercado, os gestores podem optar por valor
com o limite da remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem, aplicado
o coeficiente de atualização resultante das correspondentes taxas de variação média
anual do índice de preços no consumidor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Considerando que a opção pela remuneração média dos últimos três anos carece de
autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças,
mediante despacho fundamentado e publicado no Diário da República;
Considerando que a RTP - Rádio e Televisão de Portugal, S. A., tem por objeto
atividades submetidas à concorrência no mercado e não desenvolve o essencial da sua
atividade em benefício de entidades públicas;
Considerando que também a Resolução de Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14
de fevereiro, considera de forma expressa a especificidade da RTP - Rádio e Televisão
de Portugal, S. A.;
Considerando que os gestores públicos requerentes juntaram aos respetivos pedidos a
documentação necessária à instrução do pedido;
Considerando o parecer favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração
Pública:
Determina-se, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 28.º do EGP, o seguinte:
1 - É autorizada a opção pelo valor correspondente à remuneração média dos últimos
três anos para:
a) O presidente do conselho de administração, Dr. Guilhermino Costa;
b) O vogal do conselho de administração, Dr. José de Araújo e Silva.
2 - No termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, não
pode resultar aumento da remuneração que vinham sendo auferidas pelos requerentes.
3 - O presente despacho produz efeitos à data do requerimento apresentado pelos
requerentes.
8 de julho de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças,
Maria Luís
Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/24/plain-302724.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/302724.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-01-18 -
Decreto-Lei
8/2012 -
Ministério das Finanças
Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.
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