A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 40/2012, de 31 de Julho

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Sumário

Retifica a Resolução da Assembleia da República 94/2012, de 25 de julho, que «Recomenda ao Governo a elaboração de uma lista de pequenas e médias empresas que apenas atuam no mercado interno, mas com potencial de internacionalização, no sentido de as orientar para a exportação».

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 40/2012

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, republicada pela Lei 42/2007, de 24 de agosto, declara-se que a Resolução da Assembleia da República n.º 94/2012, de 25 de julho, «Recomenda ao Governo a elaboração de uma lista de pequenas e médias empresas que atuam no mercado interno, mas com potencial de internacionalização, no sentido de as orientar para a exportação», foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2012, com a seguinte incorreção, que assim se retifica:

Onde se lê:

«Associação Internacional das Comunicações de Expressão Portuguesas (AICEP)» deve ler-se:

«Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP)».

Assembleia da República, 27 de julho de 2012. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/31/plain-302707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 42/2007 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas, procedendo à respectiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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