Cancelamento do estatuto de utilidade pública
A Chapitô - Coletividade Cultural e Recreativa de Santa Catarina, pessoa coletiva n.º 501395458, com sede na Costa do Castelo, 1-7, 1149-079, em Lisboa, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro de 3 de março de 1987, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 17 de março de 1987.
Considerando a informação DAJD/167/2012 constante do processo administrativo n.º 3/VER/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, determino a cessação dos efeitos da referida declaração de utilidade pública, sem prejuízo do estatuto que a entidade detém ao abrigo de regimes legais especiais, enquanto instituição particular de solidariedade social e organização não-governamental de cooperação e desenvolvimento.
12 de julho de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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