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Despacho 10011/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Determina a constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 17 parcelas de terreno, localizadas no concelho de Ponte de Lima, freguesia de Vila Chã e identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo, a favor da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

Texto do documento

Despacho 10011/2012

Com vista à implantação das condutas do subsistema de águas residuais de Vila Chã, integrado no Sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, veio a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.

A., requerer à então Ministra do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 17 parcelas de terreno localizadas no concelho de Ponte de Lima (freguesia de Vila Chã).

Considerando os documentos emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Trás-os-Montes, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Norte, pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., e pela EP - Estradas de Portugal, S. A., comprovativos do cumprimento dos regimes legais da Reserva Agrícola Nacional, da Reserva Ecológica Nacional, da utilização do domínio hídrico e das servidões viárias, e as condicionantes e medidas de minimização neles previstos:

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas subalíneas xiii) e xiv) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12 412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação DSO.DEJ/70/2012, de 21 de março, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As 17 parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.

A.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 2721,00 m2, incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das condutas;

b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade, numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

c) A proibição de plantio de árvores e arbustos;

d) A proibição de edificar qualquer tipo de construção.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944.

4 - O mapa e as plantas a que se refere o n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., sita na Avenida de Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real, e na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, nos termos da Lei 46/2007, de 24 de agosto.

5 - Os encargos com a servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.

A.

28 de junho de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

Mapa de Servidão

Condutas do subsistema de Águas Residuais de Vila Chã

(ver documento original)

206262534

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/25/plain-302614.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Mart (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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