A., requerer à então Ministra do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 17 parcelas de terreno localizadas no concelho de Ponte de Lima (freguesia de Vila Chã).
Considerando os documentos emitidos pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Trás-os-Montes, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Norte, pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., e pela EP - Estradas de Portugal, S. A., comprovativos do cumprimento dos regimes legais da Reserva Agrícola Nacional, da Reserva Ecológica Nacional, da utilização do domínio hídrico e das servidões viárias, e as condicionantes e medidas de minimização neles previstos:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto nas subalíneas xiii) e xiv) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12 412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação DSO.DEJ/70/2012, de 21 de março, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:
1 - As 17 parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.
A.
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 2721,00 m2, incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das condutas;
b) A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade, numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
c) A proibição de plantio de árvores e arbustos;
d) A proibição de edificar qualquer tipo de construção.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título, dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta ou para a instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944.
4 - O mapa e as plantas a que se refere o n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., sita na Avenida de Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real, e na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, nos termos da Lei 46/2007, de 24 de agosto.
5 - Os encargos com a servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.
A.
28 de junho de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.
Mapa de Servidão
Condutas do subsistema de Águas Residuais de Vila Chã
(ver documento original)
206262534