Despacho 10005/2012, de 25 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 143/2012, Série II de 2012-07-25.
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Data:
2012-07-25
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Secções desta página::
Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à construção da obra da ER 206 - ligação de Vila do Conde ao IC 1 (alargamento da Rotunda do Desporto) - 1.ª fase (rotunda R4), identificados no mapa de áreas e na planta parcelar em anexo.
Despacho 10005/2012
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela
Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 31 de janeiro de 2012, que aprovou a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas de terreno necessárias à construção da obra da ER 206 - ligação de Vila do Conde ao IC 1 (alargamento da Rotunda do Desporto) - 1.ª fase (rotunda R4) e a resolução de expropriar aprovada por deliberação de 31 de janeiro de 2012, do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão para a construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integram a Rede Rodoviária Nacional, atual e futura, cujas bases foram aprovadas pelo
Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo
despacho 10353/2011, de 5 de agosto, do Ministro da Economia e do Emprego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto de 2011, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037 de 19 de agosto de 1949, e da base 18 anexa ao
Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da referida obra, identificados no mapa de áreas e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respetivos titulares, louvando-se a urgência das expropriações das parcelas de terreno abaixo identificadas no interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, S. A.
17 de julho de 2012. - O Secretário de Estado das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
ER 206 - Ligação de Vila do Conde ao IC 1 (Alargamento da Rotunda do
Desporto) - 1.ª fase - (Rotunda R4)
(ver documento original)
206261546
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/25/plain-302608.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/302608.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1949-08-19 -
Lei
2037 -
Presidência da República
Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2007-11-13 -
Decreto-Lei
380/2007 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Atribui às EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão, constantes do anexo ao presente diploma.
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2008-09-04 -
Lei
56/2008 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.
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