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Despacho 10013/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Declara de utilidade pública a expropriação de duas parcelas de terreno, com a área total de 1615 m2, necessárias à implementação da estação elevatória do rio Mezio, integrado no Sistema Multimunicipal de Saneamento do Grande Porto, localizadas no concelho de Paredes (freguesia de Bitarães).

Texto do documento

Despacho 10013/2012

Com vista à implementação da estação elevatória do rio Mezio, integrado no Sistema Multimunicipal de Saneamento do Grande Porto, criado pelo Decreto-Lei 260/2000, de 17 de outubro, veio a SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A., requerer à então Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território a declaração de utilidade pública da expropriação de duas parcelas de terreno localizadas no concelho de Paredes (freguesia de Bitarães).

Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente as infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo despacho (2.ª série) n.º 2339/2007, de 14 de fevereiro, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;

Considerando ainda os documentos emitidos pela Entidade Regional do Norte da Reserva Agrícola, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, BRISA - Autoestradas de Portugal, EP - Estradas de Portugal, S. A., IGESPAR - Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., REFER - Rede Ferroviária Nacional e REN - Rede Elétrica Nacional, S. A., comprovativos do cumprimento dos regimes legais relativos, respetivamente, à Reserva Agrícola Nacional, à Reserva Ecológica Nacional, à rede rodoviária nacional, ao património cultural, ao domínio hídrico, à rede ferroviária e à rede elétrica, bem como as condicionantes e medidas de minimização neles previstos:

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na subalínea xiii) da alínea b) do n.º 7 do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de novembro de 2011, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de setembro, e com os fundamentos constantes da informação DSO.DEJ/1/2012, de 3 de janeiro, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - Declaro a utilidade pública da expropriação de duas parcelas de terreno, com a área total de 1615 m2, identificadas no mapa de expropriações e plantas de localização que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à implementação da estação elevatória do rio Mezio, integrado no Sistema Multimunicipal de Saneamento do Grande Porto, localizadas no concelho de Paredes (freguesia de Bitarães).

2 - O mapa e as plantas a que se refere o n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A., sita na Rua do Mártir São Sebastião, 251, 1.º, A, 4400-400 Vila Nova de Gaia, e na Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, nos termos da Lei 46/2007, de 24 de agosto.

3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.

28 de junho de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

Estação elevatória do Rio Mezio

Mapa de expropriação

(ver documento original)

Intercetor do Rio Mezio

Mapa de servidão

(ver documento original)

206262453

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/25/plain-302603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-17 - Decreto-Lei 260/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o Sistema Multimunicipal de Saneamento do Grande Porto para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Amarante, Arouca, Baião, Cabeceiras de Basto, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mondim de Basto, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto e Vila Nova de Paiva.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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