(euro) 78 015 483,23;
Considerando que os referidos empréstimos beneficiam da garantia pessoal do Estado concedida nos termos dos despachos dos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças n.os 16530/99, de 6 de julho, 26827/2002, de 9 de dezembro, e 2183/2005, de 13 de agosto de 2004, respetivamente, com as subsequentes manutenções de garantia aprovadas pelos Despachos n.os 1932-A/2000-SETF, de 18 de dezembro, e358/2007-SETF, de 16 de abril;
Considerando que a LIPOR tem necessidade de proceder à alteração do plano de reembolso destes três empréstimos, no âmbito do estudo económico-financeiro que prevê um conjunto de medidas de gestão a adotar por esta entidade com vista à suaestabilização financeira;
Considerando que a reestruturação em causa será benéfica do ponto de vista financeiro para a LIPOR e por conseguinte para o Estado Português enquanto Garante;Considerando que se mantém o interesse para a economia regional e nacional que os projetos em causa sejam levados a bom termo, devido aos seus inegáveis benefícios
sociais e ambientais;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e no n.º 1, do artigo 91.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea i) do n.º 3 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12907/2011, de 14 de setembro, republicado em anexo ao despacho 4326/2012, de 17 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2012;Autorizo a manutenção da garantia pessoal do Estado aos empréstimos BEI acima referidos, cujos planos de reembolso para cada projeto passam a ser os seguintes:
1 - «LIPOR - Central de incineração», amortizações anuais a realizar nos dias 15 de junho de cada ano, entre o período de 2012 a 2018, sucessivamente nos seguintes montantes: (euro) 60 000,00; (euro) 60 000,00; (euro) 142 793,70; (euro) 5 360 000,00; (euro) 8 860 000,00; (euro) 10 210 000,00; e (euro) 5 504 383,01;
2 - «LIPOR - Waste Treatment and Disposal» - Tranche A, amortizações anuais a realizar nos dias 15 de junho de cada ano, entre o período de 2012 a 2021, sucessivamente, nos seguintes montantes: (euro) 30 000,00; (euro) 30 000,00; (euro) 30 000,00; (euro) 30 000,00; (euro) 30 000,00; (euro) 30 000,00; (euro) 3 685 616,99; (euro) 9 239 999,99; (euro) 9 840 000,00; e (euro) 6 872 689,61;
3 - «LIPOR - Waste Treatment and Disposal» - Tranche B, amortizações anuais a realizar nos dias 15 de março de cada ano, entre o período de 2014 a 2024, sucessivamente nos seguintes montantes: (euro) 10 000,00; (euro) 10 000,00; (euro) 10 000,00; (euro) 10 000,00; (euro) 10 000,00; (euro) 10 000,00; (euro) 10 000,00;
(euro) 1 427 311,00; (euro) 9 000 000,00; (euro) 3 751 344,50; e (euro) 3 751
344,50.
11 de junho de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.