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Despacho 9883/2012, de 23 de Julho

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Sumário

Autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado aos empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI); «LIPOR - Central de Incineração» e «LIPOR - Waste Treatment and Disposal» - Tranche A e B.

Texto do documento

Despacho 9883/2012

Considerando que entre os anos de 1999 e 2007 a LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixo da Região do Porto contraiu três empréstimos junto do Banco Europeu de Investimento (BEI) para financiamento dos projetos «LIPOR - Central de Incineração» e «LIPOR - Waste Treatment and Disposal» - Tranche A e B, cujo capital em dívida totaliza, em 14 de junho de 2012,

(euro) 78 015 483,23;

Considerando que os referidos empréstimos beneficiam da garantia pessoal do Estado concedida nos termos dos despachos dos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças n.os 16530/99, de 6 de julho, 26827/2002, de 9 de dezembro, e 2183/2005, de 13 de agosto de 2004, respetivamente, com as subsequentes manutenções de garantia aprovadas pelos Despachos n.os 1932-A/2000-SETF, de 18 de dezembro, e

358/2007-SETF, de 16 de abril;

Considerando que a LIPOR tem necessidade de proceder à alteração do plano de reembolso destes três empréstimos, no âmbito do estudo económico-financeiro que prevê um conjunto de medidas de gestão a adotar por esta entidade com vista à sua

estabilização financeira;

Considerando que a reestruturação em causa será benéfica do ponto de vista financeiro para a LIPOR e por conseguinte para o Estado Português enquanto Garante;

Considerando que se mantém o interesse para a economia regional e nacional que os projetos em causa sejam levados a bom termo, devido aos seus inegáveis benefícios

sociais e ambientais;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e no n.º 1, do artigo 91.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea i) do n.º 3 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12907/2011, de 14 de setembro, republicado em anexo ao despacho 4326/2012, de 17 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2012;

Autorizo a manutenção da garantia pessoal do Estado aos empréstimos BEI acima referidos, cujos planos de reembolso para cada projeto passam a ser os seguintes:

1 - «LIPOR - Central de incineração», amortizações anuais a realizar nos dias 15 de junho de cada ano, entre o período de 2012 a 2018, sucessivamente nos seguintes montantes: (euro) 60 000,00; (euro) 60 000,00; (euro) 142 793,70; (euro) 5 360 000,00; (euro) 8 860 000,00; (euro) 10 210 000,00; e (euro) 5 504 383,01;

2 - «LIPOR - Waste Treatment and Disposal» - Tranche A, amortizações anuais a realizar nos dias 15 de junho de cada ano, entre o período de 2012 a 2021, sucessivamente, nos seguintes montantes: (euro) 30 000,00; (euro) 30 000,00; (euro) 30 000,00; (euro) 30 000,00; (euro) 30 000,00; (euro) 30 000,00; (euro) 3 685 616,99; (euro) 9 239 999,99; (euro) 9 840 000,00; e (euro) 6 872 689,61;

3 - «LIPOR - Waste Treatment and Disposal» - Tranche B, amortizações anuais a realizar nos dias 15 de março de cada ano, entre o período de 2014 a 2024, sucessivamente nos seguintes montantes: (euro) 10 000,00; (euro) 10 000,00; (euro) 10 000,00; (euro) 10 000,00; (euro) 10 000,00; (euro) 10 000,00; (euro) 10 000,00;

(euro) 1 427 311,00; (euro) 9 000 000,00; (euro) 3 751 344,50; e (euro) 3 751

344,50.

11 de junho de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/23/plain-302562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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