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Despacho Normativo 79/81, de 4 de Março

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Sumário

Redefine o processo de admissão de pessoal nas empresas públicas de comunicação social.

Texto do documento

Despacho Normativo 79/81
O Despacho Normativo 75/80, de 5 de Março, estabelece o princípio de prioridade dos ex-trabalhadores da comunicação social estatizada para qualquer nova admissão nos quadros das empresas públicas e intervencionadas do sector.

Sucede, porém, que os mecanismos e trâmites aí previstos se têm revelado, por razões de vária ordem, inadequados às concretas e incapazes de garantir a prossecução daquele objectivo.

Com vista a superar esta situação, determina-se o seguinte:
1 - Para qualquer nova admissão nos quadros de pessoal das empresas públicas e intervencionadas da comunicação social terão prioridade absoluta os ex-trabalhadores do sector em situação de desemprego.

2 - A Divisão de Relações Públicas da Secretaria de Estado da Comunicação Social elaborará e manterá actualizado um ficheiro, por profissões, último posto de trabalho e data de início da situação de desemprego, dos ex-trabalhadores das empresas públicas e intervencionadas do sector.

3 - As empresas públicas ou intervencionadas da comunicação social que pretendam proceder a novas admissões de pessoal deverão fundamentar tal propósito e solicitar à Divisão de Relações Públicas a indicação de um ou mais candidatos constantes dos ficheiros referidos no número anterior, promovendo posteriormente a selecção dos mesmos.

4 - Com vista a fazer face a tarefas urgentes, transitórias e inadiáveis poderão as empresas proceder a contratações a prazo, nos termos da legislação sobre essa matéria e observando o estipulado nos números anteriores.

5 - Todas as admissões de pessoal deverão ser previamente comunicadas pelas empresas à Secretaria de Estado da Comunicação Social

6 - Carecem de prévia aprovação e autorização do Secretário de Estado da Comunicação Social as admissões que não possam ser feitas nos termos do presente despacho normativo, devendo, neste caso, as empresas fundamentar convenientemente as suas propostas.

7 - É revogado o Despacho Normativo 75/80, de 5 de Março.
Secretaria de Estado da Comunicação Social, 16 de Fevereiro de 1981. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Luís de Oliveira Fontoura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30256.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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