Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6113/2017, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz

Texto do documento

Despacho 6113/2017

Alteração da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município da Figueira da Foz

Nos termos da alteração aprovada pela Assembleia Municipal na sessão de 24.02.2017, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 16.02.2017, relativamente ao número máximo total de subunidades, que passou a ser de 20 (vinte) Subunidades Orgânicas, determino que a criação das seguintes Subunidades Orgânicas:

Artigo 21.º-A

Subunidade Orgânica de Estudos e Projetos de Obras Públicas (SEPOP)

À SEPOP compete, designadamente:

a) Assegurar a elaboração tempestiva de projetos de infraestruturas e equipamentos de Promoção Municipal, de acordo com o estabelecido nas grades opções do Plano;

b) Elaborar os projetos solicitados superiormente;

c) Colaborar na preparação e elaboração de cadernos de encargos para lançamento de procedimentos de aquisição de serviços no âmbito da elaboração de projetos;

d) Acompanhar e analisar projetos provenientes de aquisição de serviços externos de projeto destinados ao desenvolvimento de obras de promoção municipal;

e) Assegurar, organizar, controlar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas, promovendo o acompanhamento dos respetivos concursos e processos;

f) Executar os levantamentos topográficos solicitados superiormente, ou que sejam necessários no desenvolvimento dos projetos solicitados;

g) Elaborar e apreciar projetos de instalações de mobiliário urbano;

h) Gerir a equipa de Topografia;

i) Gerir a equipa de desenho;

j) Gerir a equipa de arquitetura e engenharia;

k) Promover o arquivo digital dos levantamentos do património municipal.

Artigo 21.º-B

Subunidade Orgânica de Gestão da Frota Municipal, Logística e Apoio a Entidades Externas,

À SGFMLAEE compete, designadamente:

a) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;

b) Gerir equipas operativas de trabalhadores dos diversos setores profissionais, elaborando planos diários, semanais e mensais dos trabalhos a desenvolver nas várias frentes e atividades;

c) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico do Município, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;

d) Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas, viaturas e outro material, informando e propondo alteração/atualização em função da utilização, bem como efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos propondo medidas adequadas à gestão correta e económica de todo o equipamento;

e) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;

f) Assegurar a instalação e manutenção da sinalização e equipamentos de trânsito;

g) Apreciar os processos de condicionamento de trânsito e de estacionamento;

h) Apreciar os projetos de sinalização temporária;

i) Apreciar os processos de circulação e de restrições à circulação;

j) Operacionalizar e acompanhar a colocação da sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios, por forma a garantir a segurança rodoviária;

k) Apreciar os processos de ocupação temporária da via pública promovida por particulares;

l) Manutenção e Gestão dos Parques Infantis.

Artigo 21.º-C

Subunidade Orgânica de Parque de Campismo e Gestão de Equipamentos Municipais (SPCGEM)

À SPCGEM compete, designadamente:

a) Assegurar a gestão do Parque Municipal de Campismo;

b) Assegurar a gestão do Complexo Municipal José Bento Pessoa;

c) Gerir as equipas operativas de funcionários e diversos setores profissionais afetos ao Parque Municipal de Campismo e Complexo Municipal José Bento Pessoa, elaborando planos mensais e semanais nas várias frentes de atividades;

d) Assegurar a gestão dos equipamentos instalados no Parque Municipal de Campismo e Complexo Municipal José Bento Pessoa, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;

e) Assegurar o cumprimento dos Regulamentos e Normas de Utilização, referentes aos equipamentos Parque Municipal de Campismo e Complexo Municipal José Bento Pessoa;

Artigo 25.º

Subunidade Orgânica de Gestão Urbanística (SGU)

À SGU, compete, designadamente:

a) Promover a execução dos instrumentos de gestão territorial, através da apreciação e licenciamento das operações urbanísticas, assegurando a gestão de todos os procedimentos;

b) Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações relativamente aos procedimentos do RJUE, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados;

c) Garantir aos interessados o direito à informação e promover ações de discussão e esclarecimento, interno e externo, com vista à correta aplicação das disposições dos instrumentos de gestão territorial;

d) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE e do RU, assegurando rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;

e) Coordenar e realizar vistorias nos procedimentos de autorização de utilização ou outras vistorias que se verifiquem necessárias e elaborar os respetivos autos;

f) Apreciar os projetos de arquitetura do âmbito do controle prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido para o Município;

g) Garantir critérios de uniformização, rigor e transparência na verificação da conformidade dos pedidos apresentados com os instrumentos de gestão territorial em vigor no Município e com a demais legislação aplicável;

h) Promover a avaliação da execução dos PMOT, disponibilizando a respetiva informação aos serviços de planeamento;

i) Assegurar o registo em SIG de informações sobre operações urbanísticas;

j) Assegurar a realização de ações de fiscalização e adotar as medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), das disposições legais e regulamentares;

k) Garantir o cumprimento dos normativos relativos às inspeções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;

l) Promover ações de sensibilização e de esclarecimento preventivas no âmbito da aplicação das normas urbanísticas;

Artigo 25.º-A

Subunidade Orgânica de Fiscalização (SF)

À SF, compete, designadamente:

a) Realizar as ações de fiscalização e adotar as medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei;

b) Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos municipais e demais legislações aplicáveis;

c) Fiscalizar a afixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;

d) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins;

e) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de factos licenciados e não pagos;

f) Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;

g) Fiscalizar interrupções de trânsito;

h) Fiscalizar as demais ocupações do espaço público;

i) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens;

j) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos, no âmbito das suas funções;

k) Assegurar o registo em SIG de informações sobre operações de fiscalização;

l) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos interessados no âmbito dos processos de fiscalização.

Artigo 27.º-A

Subunidade Orgânica de Reabilitação Urbana (SRU)

À SRU, compete, designadamente:

a) Promover e orientar a reabilitação e reconversão do património degradado do território correspondente às Áreas de Reabilitação Urbana do concelho da Figueira da Foz, nos termos do regime jurídico da reabilitação urbana;

b) Orientar o processo, elaborar a estratégia de intervenção e atuar como mediador entre proprietários e investidores, entre proprietários e arrendatários e, em caso de necessidade, promover a operação de reabilitação, utilizando os meios legais permitidos;

c) Promover a realização de todas as tarefas que estejam relacionadas com a Reabilitação Urbana, em articulação com os outros serviços municipais;

d) Elaborar as operações de reabilitação urbana (programas estratégicos de reabilitação urbana) para as ARU aprovadas e as que venham a ser aprovadas;

e) Apoiar e prestar esclarecimentos aos munícipes nos processos de reabilitação dos seus edifícios, quer seja no apoio técnico construtivo, como no acesso aos incentivos municipais à reabilitação (isenções ou reduções de taxas municipais e benefícios fiscais);

f) Gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito da estratégia de reabilitação urbana adotada, assegurando o rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos;

g) Coordenar e realizar vistorias no âmbito do dever da conservação e na atribuição dos níveis de conservação e do valor arquitetónico e elaborar os respetivos autos;

h) Apreciar os processos de reabilitação dos edifícios inseridos nas Áreas de Reabilitação Urbana, quer no âmbito do controle prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, como no âmbito da estratégia de reabilitação urbana adotada;

i) Promover ações de sensibilização e de esclarecimento preventivas no âmbito da aplicação da estratégia de reabilitação urbana;

j) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas competências;

Artigo 28.º-B

Subunidade Orgânica de Museu e Núcleos Museológicos (SMNM)

À SMNM compete, designadamente:

a) Velar pela segurança das coleções e instalações museológicas;

b) Velar pela documentação museológica;

c) Promover a acessibilidade das coleções e velar pela imagem pública do museu;

d) Velar pelo desenvolvimento das coleções, promovendo a sua conservação, estudo e divulgação;

e) Propor superiormente a incorporação e a desincorporação de peças nas coleções;

f) Propor superiormente a programação anual e plurianual;

g) Representar o Museu inter pares;

h) Zelar pelo património cultural existente no território do município, compreendendo o património edificado, natural, arqueológico, material e imaterial; classificado, em vias de classificação ou referenciado no PDM, ou ao qual venha a ser atribuído idêntico estatuto;

i) Administrar núcleos museológicos.

O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal da Figueira da Foz consta do anexo I.

A afetação do pessoal aos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara.

A presente alteração da Estrutura Orgânica, bem como o Organograma anexo, entram em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

29 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

ANEXO I

(ver documento original)

310568851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3025223.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda