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Aviso 7814/2017, de 11 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados - Diário da República, aviso n.º 12905/2016, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2016

Texto do documento

Aviso 7814/2017

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de abril, informam-se os interessados de que a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos aprovados no Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de técnico superior - área de contabilidade, Diário da República, aviso 12905/2016, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2016, depois de homologada por meu despacho, de 25 de maio de 2017, se encontra disponível em www.cimbse.pt e afixada na morada de funcionamento da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, sita no Largo Paços do Biu, n.º 3, 6300-592 Guarda.

Da homologação da Lista Unitária de Ordenação Final cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso nos termos da Lei 214-G/2015 de 2 de outubro.

21 de junho de 2017. - O 1.º Secretariado Executivo Intermunicipal, António Luís Ruas.

310582264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3025215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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