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Anúncio 112/2017, de 11 de Julho

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Sumário

Processo 1465-17.7BELSB

Texto do documento

Anúncio 112/2017

Processo: 1465/17.7BELSB

Processo de contencioso pré-contratual

Autor: T-CARE, Conhecimento e Saúde, SA.;

Ré: ANCS - Associação Nacional de Cuidado e Saúde

Faz-se saber que foi proposto neste Tribunal o processo de contencioso pré-contratual acima indicado, que tem por objeto pedir a declaração de ilegalidade das disposições constantes do Anexo I do Caderno de Encargos (Especificações Técnicas) do Concurso Público n.º 01/2017 que tem por objeto a aquisição de serviços tecnológicos de teleassistência e telessaúde, em conformidade com as especificações constantes do caderno de encargos a fim de permitir a intervenção no mesmo de eventuais contrainteressados, a qual é admissível até ao termo da fase dos articulados.

Caso venha a haver contrainteressados constituídos, ficam os mesmos citados para, no prazo de 20 dias, a contar da constituição de contrainteressados, contestarem, querendo, a ação de contencioso pré-contratual acima identificada.

A falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor;

A falta de impugnação especificada importa a confissão dos factos articulados pelo autor;

Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA).

Fica advertido de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:

Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;

Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;

Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.

As entidades públicas podem fazer-se patrocinar em todos os processos por advogado, solicitador ou licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, sem prejuízo da representação do Estado pelo Ministério Público.

Tudo como melhor consta do duplicado da petição inicial que se encontra nesta secretaria, à disposição dos citandos.

Com a contestação, deverá o citando, apresentar o rol de testemunhas e requerer outros meios de prova.

O prazo é contínuo e terminando em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil.

2017-06-22. - O Juiz de Direito, Jorge Pelicano. - A Oficial de Justiça, Maria José Duarte Rodrigues Cunha.

310588826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3025190.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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