Consolidação definitiva da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do despacho de 23 de janeiro de 2017, do Senhor Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., e obtida a anuência do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da vigilante da natureza de 1.ª Classe Carla Sofia da Silva Almeida, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada no 1.º escalão, índice 254 da carreira (não revista) de vigilante da natureza, aprovada pelo Decreto-Lei 321/90, de 15-10 e Decreto-Lei 470/99, de 6 de novembro, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2017.
26 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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