Despacho (extrato) 6090/2017, de 11 de Julho
Renova a licença especial concedida ao médico Vicente Manuel da Fonseca Chantre, pelo período de um ano, para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau
Despacho (extrato) n.º 6090/2017
Por meu despacho de 22 de junho de 2017, proferido ao abrigo do n.º 2.2 do Despacho de subdelegação de competências n.º 95/2016, de 5/01, foi renovada pelo período de 1 ano, com efeitos a 1 de outubro de 2017, a licença especial concedida ao médico Vicente Manuel da Fonseca Chantre, para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.
22 de junho de 2017. - A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.
310619338
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3025170.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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