Ao abrigo e nos termos previstos no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, considerando o Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos respetivos elementos do meu Gabinete, as seguintes funções e competências:
Na Subdiretora - Albina Carmen Lopes Carvalho
1 - Substituir e representar o diretor nos seus impedimentos;
2 - Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento e superintender ao processo de progressão na carreira docente;
3 - Supervisionar o funcionamento geral de todas as escolas do ensino pré-escolar e primeiro ciclo, nomeadamente, a gestão e manutenção das instalações, em conformidade com a legislação em vigor;
4 - Supervisionar o exercício das competências atribuídas às coordenadoras de estabelecimento;
5 - Fazer a gestão global do pessoal docente do primeiro ciclo e educadores de infância, e educação especial, incluindo a distribuição de serviço em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor;
6 - Autorizar os processos de permuta, substituição e compensação do pessoal docente do 1.º CEB e Educação Especial;
7 - Despachar a assiduidade do pessoal docente do Pré-Escolar e 1.º CEB e Educação Especial;
8 - Tutelar o dossier global da Ação Social Escolar, refeitório, bufete, papelaria, gerindo ainda os dossiers associados: transportes, seguro escolar, material escolar, leite e suplementos alimentares, a saber:
8.1 - Candidatura à ação social escolar;
8.2 - Atribuição do respetivo escalão;
8.3 - Concurso aquisição manuais - contratação pública;
8.4 - Gestão e atribuição dos manuais escolares;
8.5 - Concurso aquisição material escolar - contratação pública;
8.6 - Gestão e atribuição material escolar;
8.7 - Gestão da bolsa de manuais;
8.8 - Concurso para aquisição de leite escolar - contratação pública;
8.9 - Seguro escolar;
8.10 - Transporte escolar: transporte alunos NEE e articulação com município;
8.11 - Suplemento Alimentar;
8.12 - Papelaria;
8.13 - Cantina;
8.14 - Regime de Fruta Escolar;
8.15 - Gestão das aplicações: RECORRA gestão da cantina e REVVASE gestão da ASE;
8.16 - Operacionalizar no quadro de contratação pública os concursos associados à aquisição dos produtos e bens alimentares para o fornecimento do bufete.
9 - Coordenar a supervisão das atividades educativas de apoio à família no 1.º CEB e Pré-Escolar;
10 - Supervisionar o funcionamento das AEC no 1.º CEB e gerir as plataformas associadas;
11 - Supervisionar os apoios educativos do 1.º CEB;
12 - Superintender à gestão global da Educação Especial, em articulação com a Coordenadora do respetivo departamento, participar nas reuniões de elegibilidade e gerir as plataformas associadas;
13 - Superintender ao processo de constituição de turmas do Pré-escolar e 1.º CEB e gerir plataformas associadas;
14 - Superintender o processo de matrículas e transferências do Pré-escolar e 1.º CEB e gerir as plataformas associadas.
No Adjunto do Diretor - Paulo de Oliveira Mendes Gomes
1 - Proceder à distribuição de serviço e à elaboração dos horários do pessoal docente dos segundo e terceiro ciclos, em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
2 - Supervisionar os seguintes dossiers:
2.1 - Concursos do Pessoal Docente;
2.2 - Concurso de Pessoal Técnico;
2.3 - Férias, faltas, licenças e acumulações;
2.4 - Permutas, substituições e compensações;
2.5 - Sistema de mailing e partilha documental;
2.6 - Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
3 - Assumir a tutela das instalações, espaços verdes, bem, como os programas de intervenção para requalificação ou conservação e manutenção da Escola Sede de Agrupamento;
4 - Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupamento ao nível das Tecnologias de Informação e Comunicação;
5 - Operacionalizar no quadro de contratação pública os seguintes contratos: telecomunicações, gás, cópia/impressão, manutenção informática, mazoote;
6 - Supervisionar os livros de registos das diferentes atividades letivas;
7 - Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;
8 - Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos.
No Adjunto do Diretor - Filipe Manuel Machado da Costa
1 - Coordenar o serviço de exames nacionais: provas finais, provas de equivalência à frequência;
2 - Coordenar o serviço interno e externo das provas de aferição dos diferentes ciclos de ensino;
3 - Exercer o poder hierárquico sobre o Pessoal Não Docente dentro do contexto das competências delegadas pela Autarquia;
4 - Operacionalizar a avaliação do Pessoal Não Docente em articulação com as respetivas estruturas autárquicas;
5 - Tutelar, na área alunos:
5.1 - Processos de constituição de turmas;
5.2 - Preenchimento das plataformas associadas;
5.3 - Gestão de transferências (2.º e 3.º ciclos);
5.4 - Renovação de matrículas (4.º ao 9.º ano);
5.5 - Supervisionar o processo de adoção de manuais escolares.
6 - Coordenar o dossier técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso;
7 - Tutelar o desporto escolar;
8 - Operacionalizar o Plano de Formação;
9 - Coordenar o Plano de Segurança e respetivo grupo de trabalho;
10 - Operacionalizar os processos inerentes ao Contrato de Autonomia e Plano de Ação Estratégica;
11 - Gerir a informação: plataformas informáticas, mails, página WEB AVEPF;
12 - Supervisionar os inventários.
21 de junho de 2017. - O Diretor, Adérito Luís Vieira Ferreira.
310581657