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Despacho 6086/2017, de 11 de Julho

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Sumário

Delegação de funções e competências do Diretor na Subdiretora e Adjuntos do Agrupamento de Escolas de Paços de Ferreira

Texto do documento

Despacho 6086/2017

Ao abrigo e nos termos previstos no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, considerando o Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos respetivos elementos do meu Gabinete, as seguintes funções e competências:

Na Subdiretora - Albina Carmen Lopes Carvalho

1 - Substituir e representar o diretor nos seus impedimentos;

2 - Integrar o Conselho Administrativo do Agrupamento e superintender ao processo de progressão na carreira docente;

3 - Supervisionar o funcionamento geral de todas as escolas do ensino pré-escolar e primeiro ciclo, nomeadamente, a gestão e manutenção das instalações, em conformidade com a legislação em vigor;

4 - Supervisionar o exercício das competências atribuídas às coordenadoras de estabelecimento;

5 - Fazer a gestão global do pessoal docente do primeiro ciclo e educadores de infância, e educação especial, incluindo a distribuição de serviço em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor;

6 - Autorizar os processos de permuta, substituição e compensação do pessoal docente do 1.º CEB e Educação Especial;

7 - Despachar a assiduidade do pessoal docente do Pré-Escolar e 1.º CEB e Educação Especial;

8 - Tutelar o dossier global da Ação Social Escolar, refeitório, bufete, papelaria, gerindo ainda os dossiers associados: transportes, seguro escolar, material escolar, leite e suplementos alimentares, a saber:

8.1 - Candidatura à ação social escolar;

8.2 - Atribuição do respetivo escalão;

8.3 - Concurso aquisição manuais - contratação pública;

8.4 - Gestão e atribuição dos manuais escolares;

8.5 - Concurso aquisição material escolar - contratação pública;

8.6 - Gestão e atribuição material escolar;

8.7 - Gestão da bolsa de manuais;

8.8 - Concurso para aquisição de leite escolar - contratação pública;

8.9 - Seguro escolar;

8.10 - Transporte escolar: transporte alunos NEE e articulação com município;

8.11 - Suplemento Alimentar;

8.12 - Papelaria;

8.13 - Cantina;

8.14 - Regime de Fruta Escolar;

8.15 - Gestão das aplicações: RECORRA gestão da cantina e REVVASE gestão da ASE;

8.16 - Operacionalizar no quadro de contratação pública os concursos associados à aquisição dos produtos e bens alimentares para o fornecimento do bufete.

9 - Coordenar a supervisão das atividades educativas de apoio à família no 1.º CEB e Pré-Escolar;

10 - Supervisionar o funcionamento das AEC no 1.º CEB e gerir as plataformas associadas;

11 - Supervisionar os apoios educativos do 1.º CEB;

12 - Superintender à gestão global da Educação Especial, em articulação com a Coordenadora do respetivo departamento, participar nas reuniões de elegibilidade e gerir as plataformas associadas;

13 - Superintender ao processo de constituição de turmas do Pré-escolar e 1.º CEB e gerir plataformas associadas;

14 - Superintender o processo de matrículas e transferências do Pré-escolar e 1.º CEB e gerir as plataformas associadas.

No Adjunto do Diretor - Paulo de Oliveira Mendes Gomes

1 - Proceder à distribuição de serviço e à elaboração dos horários do pessoal docente dos segundo e terceiro ciclos, em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

2 - Supervisionar os seguintes dossiers:

2.1 - Concursos do Pessoal Docente;

2.2 - Concurso de Pessoal Técnico;

2.3 - Férias, faltas, licenças e acumulações;

2.4 - Permutas, substituições e compensações;

2.5 - Sistema de mailing e partilha documental;

2.6 - Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

3 - Assumir a tutela das instalações, espaços verdes, bem, como os programas de intervenção para requalificação ou conservação e manutenção da Escola Sede de Agrupamento;

4 - Supervisionar o parque tecnológico e informático do Agrupamento ao nível das Tecnologias de Informação e Comunicação;

5 - Operacionalizar no quadro de contratação pública os seguintes contratos: telecomunicações, gás, cópia/impressão, manutenção informática, mazoote;

6 - Supervisionar os livros de registos das diferentes atividades letivas;

7 - Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;

8 - Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos.

No Adjunto do Diretor - Filipe Manuel Machado da Costa

1 - Coordenar o serviço de exames nacionais: provas finais, provas de equivalência à frequência;

2 - Coordenar o serviço interno e externo das provas de aferição dos diferentes ciclos de ensino;

3 - Exercer o poder hierárquico sobre o Pessoal Não Docente dentro do contexto das competências delegadas pela Autarquia;

4 - Operacionalizar a avaliação do Pessoal Não Docente em articulação com as respetivas estruturas autárquicas;

5 - Tutelar, na área alunos:

5.1 - Processos de constituição de turmas;

5.2 - Preenchimento das plataformas associadas;

5.3 - Gestão de transferências (2.º e 3.º ciclos);

5.4 - Renovação de matrículas (4.º ao 9.º ano);

5.5 - Supervisionar o processo de adoção de manuais escolares.

6 - Coordenar o dossier técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso;

7 - Tutelar o desporto escolar;

8 - Operacionalizar o Plano de Formação;

9 - Coordenar o Plano de Segurança e respetivo grupo de trabalho;

10 - Operacionalizar os processos inerentes ao Contrato de Autonomia e Plano de Ação Estratégica;

11 - Gerir a informação: plataformas informáticas, mails, página WEB AVEPF;

12 - Supervisionar os inventários.

21 de junho de 2017. - O Diretor, Adérito Luís Vieira Ferreira.

310581657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3025154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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