Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 6083/2017, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o técnico de informática João Paulo Cordeiro Leal

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6083/2017

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum de ingresso para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, aberto pelo Aviso 10987/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 6 de setembro, se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com João Paulo Cordeiro Leal, com efeitos a 1 de junho de 2017, ficando posicionado enquanto durar o período probatório, no índice 290 da respetiva carreira e categoria, nos termos a que alude o n.º 1 do artigo 9.º do mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

21 de junho de 2017. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

310585407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3025140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda