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Despacho Normativo 72/81, de 2 de Março

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Sumário

Prorroga por mais noventa dias o período de transição a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro (cria o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento - IACEP).

Texto do documento

Despacho Normativo 72/81
Tendo em atenção que se revela indispensável a prorrogação do denominado «período de transição» a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 526/80, de 5 de Novembro, determino:

1 - A prorrogação daquele período de transição por mais noventa dias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 526/80, de 5 de Novembro;

2 - Que o presente despacho normativo produza todos os seus efeitos legais a partir da data da sua emissão.

Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, José António de Morais Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Decreto-Lei 526/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Cria o Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (IACEP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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