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Despacho 9775/2012, de 19 de Julho

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  • Fonte: Diário da República n.º 139/2012, Série II de 2012-07-19.
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Sumário

Declara de interesse público a utilização de solos para a construção de equipamento desportivo destinado ao Instituto Superior da Maia - ISMAI, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Agrícola Nacional.

Texto do documento

Despacho 9775/2012

A cooperativa MAIÊUTICA, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., com sede na Avenida de Carlos de Oliveira Campos, freguesia de Avioso (São Pedro), concelho da Maia, pretende construir um equipamento desportivo, constituído por campo de jogos, pista de atletismo e campos de ténis, em terreno adjacente às instalações do ISMAI - Instituto Superior da Maia, através da utilização não agrícola de 11 872, 00 m2, de solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional (RAN), localizado no lugar de Vilarinho de Cima, freguesia de Avioso (São Pedro), daquele concelho.

Considerando que com a construção daquele equipamento a MAIÊUTICA, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., pretende criar uma nova valência do ISMAI - Instituto Superior da Maia, com o objetivo de dotar a instituição com as instalações desportivas de que carece no âmbito da oferta formativa na área do desporto;

Considerando que a atividade do ISMAI é de interesse público e goza das prerrogativas das pessoas coletivas de utilidade pública, conforme o n.º 2 do artigo 1.º do Despacho 21970/2009, de 1 de outubro;

Considerando que a execução do projeto pretendido permitirá colmatar a atual deficiência do ISMAI em dispor de instalações desportivas próprias, onde os respetivos alunos possam desenvolver as atividades físicas, nomeadamente atletismo e desportos coletivos de relvado, em complemento com as demais atividades desportivas (com desportos de pavilhão e de natação), para os quais também se encontra em curso o procedimento de construção de pavilhões desportivos no terreno remanescente das atuais instalações;

Considerando que a dotação das atuais instalações com um conjunto de equipamentos desportivos essenciais para a prática de desporto por parte dos alunos, nomeadamente da área de formação de Educação Física e Desporto, traduz-se numa melhoria da qualidade da oferta formativa colocada à disposição, representando uma mais-valia em termos de procura face a outras instituições;

Considerando que a parcela de utilização pretendida para o uso não agrícola está encravada entre as atuais instalações do ISMAI e a linha do Metro do Porto, no limite da mancha de RAN, não provocando um impacto significativo na restante área agrícola pois ficará desgarrada daquela, não obstante a alteração de uso da parcela;

Considerando que a área prevista de impermeabilização será de 894,00 m2 para a construção de pista de atletismo correspondente a 10,3 % da área total de RAN, sendo a restante área ocupada com a construção dos outros equipamentos (campo de jogos e campos de ténis) relvados;

Considerando que não existe alternativa fora dos solos da RAN e que o empreendimento proposto tem uma importância muito grande para a ampliação e modernização daquela instituição de ensino superior;

Considerando a informação favorável que sobre este assunto foi produzida pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, o parecer positivo da Entidade Nacional da Reserva Agrícola, bem como a deliberação da Câmara Municipal da Maia que deliberou reconhecer o relevante interesse público municipal da pretensão:

Assim:

1 - É declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para utilização de 11 872,21 m2 para a construção de equipamento desportivo, constituído por campo de jogos, pista de atletismo e campos de ténis em terreno adjacente às instalações do ISMAI - Instituto Superior da Maia incluído na RAN.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal da Maia.

11 de julho de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.

206252417

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/19/plain-302474.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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