Considerando que com a construção daquele equipamento a MAIÊUTICA, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., pretende criar uma nova valência do ISMAI - Instituto Superior da Maia, com o objetivo de dotar a instituição com as instalações desportivas de que carece no âmbito da oferta formativa na área do desporto;
Considerando que a atividade do ISMAI é de interesse público e goza das prerrogativas das pessoas coletivas de utilidade pública, conforme o n.º 2 do artigo 1.º do Despacho 21970/2009, de 1 de outubro;
Considerando que a execução do projeto pretendido permitirá colmatar a atual deficiência do ISMAI em dispor de instalações desportivas próprias, onde os respetivos alunos possam desenvolver as atividades físicas, nomeadamente atletismo e desportos coletivos de relvado, em complemento com as demais atividades desportivas (com desportos de pavilhão e de natação), para os quais também se encontra em curso o procedimento de construção de pavilhões desportivos no terreno remanescente das atuais instalações;
Considerando que a dotação das atuais instalações com um conjunto de equipamentos desportivos essenciais para a prática de desporto por parte dos alunos, nomeadamente da área de formação de Educação Física e Desporto, traduz-se numa melhoria da qualidade da oferta formativa colocada à disposição, representando uma mais-valia em termos de procura face a outras instituições;
Considerando que a parcela de utilização pretendida para o uso não agrícola está encravada entre as atuais instalações do ISMAI e a linha do Metro do Porto, no limite da mancha de RAN, não provocando um impacto significativo na restante área agrícola pois ficará desgarrada daquela, não obstante a alteração de uso da parcela;
Considerando que a área prevista de impermeabilização será de 894,00 m2 para a construção de pista de atletismo correspondente a 10,3 % da área total de RAN, sendo a restante área ocupada com a construção dos outros equipamentos (campo de jogos e campos de ténis) relvados;
Considerando que não existe alternativa fora dos solos da RAN e que o empreendimento proposto tem uma importância muito grande para a ampliação e modernização daquela instituição de ensino superior;
Considerando a informação favorável que sobre este assunto foi produzida pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, o parecer positivo da Entidade Nacional da Reserva Agrícola, bem como a deliberação da Câmara Municipal da Maia que deliberou reconhecer o relevante interesse público municipal da pretensão:
Assim:
1 - É declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, para utilização de 11 872,21 m2 para a construção de equipamento desportivo, constituído por campo de jogos, pista de atletismo e campos de ténis em terreno adjacente às instalações do ISMAI - Instituto Superior da Maia incluído na RAN.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal da Maia.
11 de julho de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.
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