Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9690/2012, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio a um hotel a instalar em Águeda - processo n.º 15.40.1/11757.

Texto do documento

Despacho 9690/2012

Atento o parecer do presidente do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I.

P., que considera ser de declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio a um hotel a instalar em Águeda, decido:

Declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio, em 16 de março de 2004, a um hotel a instalar em Águeda, pelos fundamentos invocados no parecer do presidente do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., de 30 de maio, que aqui dou por integralmente reproduzido.

O aviso relativo ao despacho de atribuição da utilidade turística prévia, cuja caducidade agora se declara, foi publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 112, de 13 de maio de 2004.

26 de junho de 2012. - A Secretária de Estado do Turismo, Cecília

Felgueiras de Meireles Graça.

306220932

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/18/plain-302440.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302440.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda