Despacho 9690/2012, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e do Emprego - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 138/2012, Série II de 2012-07-18.
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Data:
2012-07-18
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Declara a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio a um hotel a instalar em Águeda - processo n.º 15.40.1/11757.
Despacho 9690/2012
Atento o parecer do presidente do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I.
P., que considera ser de declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio a um hotel a instalar em Águeda, decido:
Declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio, em 16 de março de 2004, a um hotel a instalar em Águeda, pelos fundamentos invocados no parecer do presidente do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., de 30 de maio, que aqui dou por integralmente reproduzido.
O aviso relativo ao despacho de atribuição da utilidade turística prévia, cuja caducidade agora se declara, foi publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 112, de 13 de maio de 2004.
26 de junho de 2012. - A Secretária de Estado do Turismo, Cecília
Felgueiras de Meireles Graça.
306220932
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/18/plain-302440.pdf ;
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