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Despacho 9613/2012, de 17 de Julho

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Sumário

Estabelece os efetivos dos quadros permanentes, na situação de ativo integrados na estrutura orgânica da Marinha e do Exército, a vigorar durante o ano de 2012.

Texto do documento

Despacho 9613/2012

O Decreto-Lei 261/2009, de 28 de setembro, estabelece os efetivos dos quadros permanentes na situação de ativo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea, prevendo, através de norma transitória, que estes efetivos seriam atingidos até 1 de janeiro de 2013, nos termos fixados anualmente por despacho conjunto dos membros responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional,

ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 261/2009, o seguinte:

Os efetivos dos quadros permanentes na situação de ativo integrados na estrutura orgânica da Marinha e do Exército a vigorar durante o ano de 2012 constam no mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

19 de março de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças , Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

ANEXO

Efetivos dos quadros permanentes na situação de ativo integrados na estrutura orgânica da Marinha e do Exército durante o ano de 2012

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/17/plain-302419.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-28 - Decreto-Lei 261/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa os efectivos de militares dos quadros permanentes, na situação de activo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea, constante do mapa anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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