Despacho 9613/2012, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 137/2012, Série II de 2012-07-17.
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Data:
2012-07-17
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Secções desta página::
Estabelece os efetivos dos quadros permanentes, na situação de ativo integrados na estrutura orgânica da Marinha e do Exército, a vigorar durante o ano de 2012.
Despacho 9613/2012
O
Decreto-Lei 261/2009, de 28 de setembro, estabelece os efetivos dos quadros
permanentes na situação de ativo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do
Exército e da Força Aérea, prevendo, através de norma transitória, que estes efetivos
seriam atingidos até 1 de janeiro de 2013, nos termos fixados anualmente por despacho
conjunto dos membros responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional,
ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, determina-se, ao abrigo do
disposto no n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 261/2009, o seguinte:
Os efetivos dos quadros permanentes na situação de ativo integrados na estrutura
orgânica da Marinha e do Exército a vigorar durante o ano de 2012 constam no mapa
anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
19 de março de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças , Luís Filipe Bruno da
Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da
Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
ANEXO
Efetivos dos quadros permanentes na situação de ativo integrados na estrutura orgânica
da Marinha e do Exército durante o ano de 2012
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/17/plain-302419.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/302419.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-09-28 -
Decreto-Lei
261/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Fixa os efectivos de militares dos quadros permanentes, na situação de activo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea, constante do mapa anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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