Considerando que estão reunidos os requisitos legitimadores do recurso ao procedimento de ajuste direto, com base no critério material a que alude a alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, uma vez que, dada a natureza das prestações, está em causa a exclusiva e específica aptidão técnica da ACCENTURE, Consultores de Gestão, S. A., e a proteção dos seus direitos exclusivos, conexos com os de autoria;
Considerando que importa contratualizar com a empresa adjudicatária, a ACCENTURE, Consultores de Gestão, S. A., um novo contrato, sem interrupções face ao que atualmente se encontra em curso cujo prazo de execução acompanhe o período de vigência do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN);
Considerando que os encargos associados ao novo contrato a celebrar são elegíveis para cofinanciamento do Programa Operacional de Assistência Técnica do Fundo Social Europeu (POATFSE) e suportados em 85 % por este Fundo;
Considerando que a experiência colhida durante o atual contrato evidencia a necessidade de se prever idêntico número de recursos/mês, de forma a responder com celeridade adequada às necessidades das Autoridades de Gestão (POPH, Rumos, Pro-Emprego e POATFSE), bem como ao IGFSE, I.
P.;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização, conferida através de portaria, uma vez que as respetivas despesas irão dar lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., doravante designado por IGFSE, I. P., fica autorizado a fazer um procedimento de aquisição de serviços, por ajuste direto, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a empresa ACCENTURE, Consultores de Gestão, S. A., com vista à aquisição de serviços de assistência técnica e de desenvolvimento aplicacional no âmbito do SIIFSE, até ao montante global de (euro) 1 593 250,56 (um milhão, quinhentos e noventa e três mil, duzentos e cinquenta euros e cinquenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) Ano de 2012 - (euro) 796 625,28 (setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e cinco euros e vinte e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2013 - (euro) 796 625,28 (setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e cinco euros e vinte e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º O montante fixado para 2013 pode ser acrescido do saldo apurado no ano de 2012.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSE, I. P.
4 de maio de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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