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Portaria 299/2012, de 17 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 137/2012, Série II de 2012-07-17.
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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., a fazer um procedimento de aquisição de serviços, por ajuste direto.

Texto do documento

Portaria 299/2012

Considerando que é necessário o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), I. P., assegurar a continuidade, em moldes eficazes, da prestação de serviços de assistência técnica e desenvolvimento aplicacional ao Sistema Integrado de Informação do Fundo Social Europeu (SIIFSE), realizada pela ACCENTURE, Consultores de Gestão, S. A.;

Considerando que estão reunidos os requisitos legitimadores do recurso ao procedimento de ajuste direto, com base no critério material a que alude a alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, uma vez que, dada a natureza das prestações, está em causa a exclusiva e específica aptidão técnica da ACCENTURE, Consultores de Gestão, S. A., e a proteção dos seus direitos exclusivos, conexos com os de autoria;

Considerando que importa contratualizar com a empresa adjudicatária, a ACCENTURE, Consultores de Gestão, S. A., um novo contrato, sem interrupções face ao que atualmente se encontra em curso cujo prazo de execução acompanhe o período de vigência do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN);

Considerando que os encargos associados ao novo contrato a celebrar são elegíveis para cofinanciamento do Programa Operacional de Assistência Técnica do Fundo Social Europeu (POATFSE) e suportados em 85 % por este Fundo;

Considerando que a experiência colhida durante o atual contrato evidencia a necessidade de se prever idêntico número de recursos/mês, de forma a responder com celeridade adequada às necessidades das Autoridades de Gestão (POPH, Rumos, Pro-Emprego e POATFSE), bem como ao IGFSE, I.

P.;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização, conferida através de portaria, uma vez que as respetivas despesas irão dar lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., doravante designado por IGFSE, I. P., fica autorizado a fazer um procedimento de aquisição de serviços, por ajuste direto, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a empresa ACCENTURE, Consultores de Gestão, S. A., com vista à aquisição de serviços de assistência técnica e de desenvolvimento aplicacional no âmbito do SIIFSE, até ao montante global de (euro) 1 593 250,56 (um milhão, quinhentos e noventa e três mil, duzentos e cinquenta euros e cinquenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a) Ano de 2012 - (euro) 796 625,28 (setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e cinco euros e vinte e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2013 - (euro) 796 625,28 (setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e vinte e cinco euros e vinte e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º O montante fixado para 2013 pode ser acrescido do saldo apurado no ano de 2012.

3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFSE, I. P.

4 de maio de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

206241174

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/17/plain-302415.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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