Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Contabilidade, a ministrar naquele Instituto;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Contabilidade, a ministrar no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
2 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Contabilidade.
3 - Área de formação em que se insere: 344 - Contabilidade e fiscalidade.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em contabilidade é um profissional que, de forma autónoma ou sob orientação ou integrado numa equipa, é capaz de proceder à interpretação e aplicação prática do normativo contabilístico nacional vigente (planos oficiais de contabilidade (POC) e diretrizes contabilísticas) e de proceder à transição para o novo Sistema de Normalização Contabilística Nacional, salvaguardando o cumprimento das disposições fiscais.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Controlar a organização contabilística da empresa, nos termos do normativo contabilístico e fiscal aplicável, desde a receção dos documentos até ao seu arquivo, classificação e registo;
Garantir uma adequada transição para o novo Sistema de Normalização Contabilística e auxiliar na interpretação e aplicação prática do novo normativo contabilístico;
Proceder ao encerramento de contas e preparar as demonstrações financeiras e restantes documentos de relato financeiro que compõem a Informação Empresarial Simplificada (IES);
Preparar a informação contabilística para relatórios e análise de gestão e informação periódica à entidade a quem presta serviços;
Proceder ao apuramento de contribuições e impostos e preenchimento das respetivas declarações;
Identificar e acompanhar a resolução de questões de natureza contabilístico fiscal, com o recurso a contactos com os serviços relacionados com a profissão;
Planificar e organizar a implementação e execução da contabilidade de custos/gestão;
Implementar e verificar práticas de controlo interno;
Saber utilizar os equipamentos informáticos e as aplicações informáticas específicas de apoio ao eficiente desempenho das suas funções;
Conhecer e desenvolver comportamentos éticos e deontológicos do profissional de contabilidade.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25.
Na inscrição em simultâneo no curso - 40.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206241409