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Despacho 9573/2012, de 16 de Julho

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Contabilidade no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 9573/2012

A requerimento da ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Contabilidade, a ministrar naquele Instituto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Contabilidade, a ministrar no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

2 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Contabilidade.

3 - Área de formação em que se insere: 344 - Contabilidade e fiscalidade.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em contabilidade é um profissional que, de forma autónoma ou sob orientação ou integrado numa equipa, é capaz de proceder à interpretação e aplicação prática do normativo contabilístico nacional vigente (planos oficiais de contabilidade (POC) e diretrizes contabilísticas) e de proceder à transição para o novo Sistema de Normalização Contabilística Nacional, salvaguardando o cumprimento das disposições fiscais.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Controlar a organização contabilística da empresa, nos termos do normativo contabilístico e fiscal aplicável, desde a receção dos documentos até ao seu arquivo, classificação e registo;

Garantir uma adequada transição para o novo Sistema de Normalização Contabilística e auxiliar na interpretação e aplicação prática do novo normativo contabilístico;

Proceder ao encerramento de contas e preparar as demonstrações financeiras e restantes documentos de relato financeiro que compõem a Informação Empresarial Simplificada (IES);

Preparar a informação contabilística para relatórios e análise de gestão e informação periódica à entidade a quem presta serviços;

Proceder ao apuramento de contribuições e impostos e preenchimento das respetivas declarações;

Identificar e acompanhar a resolução de questões de natureza contabilístico fiscal, com o recurso a contactos com os serviços relacionados com a profissão;

Planificar e organizar a implementação e execução da contabilidade de custos/gestão;

Implementar e verificar práticas de controlo interno;

Saber utilizar os equipamentos informáticos e as aplicações informáticas específicas de apoio ao eficiente desempenho das suas funções;

Conhecer e desenvolver comportamentos éticos e deontológicos do profissional de contabilidade.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25.

Na inscrição em simultâneo no curso - 40.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206241409

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/16/plain-302400.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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