Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 298/2012, de 16 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 136/2012, Série II de 2012-07-16.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Constitui a comissão de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio sito nas Ruas de Costa Pinto e de Vasco da Gama, em São João do Estoril, concelho de Cascais.

Texto do documento

Portaria 298/2012

O prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 4691/20010529, da freguesia do Estoril, sito nas Ruas de Costa Pinto e de Vasco da Gama, em São João do Estoril, concelho de Cascais, encontra-se atualmente inscrito a favor do Banco Comercial Português, S. A., que, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, veio requerer a delimitação do domínio público marítimo na confrontação com esse prédio, conforme processo que corre termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sob o n.º 13299/5-T.

Da documentação para o efeito apresentada pelo requerente consta o parecer 2084, de 29 de novembro de 1955, da Comissão do Domínio Público Marítimo, que considerou provado que esse prédio estava no regime de propriedade particular em data anterior a 31 de dezembro de 1864.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Constituição da comissão de delimitação

1 - É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio sito nas Ruas de Costa Pinto e de Vasco da Gama, em São João do Estoril, concelho de Cascais, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 4691/20010529, da freguesia do Estoril.

2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:

a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;

b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;

c) Um representante do requerente.

Artigo 2.º

Auto de delimitação

1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I.

P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

3 de julho de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

206241993

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/16/plain-302397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda