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Despacho 9569/2012, de 16 de Julho

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 9569/2012

A requerimento do Instituto Politécnico de Coimbra;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos, a ministrar no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos, a ministrar no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

28 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Contabilidade e Administração.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Serviços Jurídicos.

3 - Área de formação em que se insere: 380 - Direito.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em serviços jurídicos é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve todo o trabalho de atendimento e relações públicas, gestão de clientes, organização e gestão de processos, organização e gestão da agenda, recolha de informação junto dos tribunais e de outras repartições públicas, prática forense, recolha, atualização e tratamento da legislação, informática e custas judiciais.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Proceder ao atendimento de clientes e relações públicas;

Utilizar eficazmente os canais de comunicação internos e externos;

Interpretar criticamente a informação no contexto dos respetivos conteúdos funcionais;

Gerir a carteira de clientes e a agenda do profissional liberal;

Organizar e gerir os processos administrativos e judiciais;

Proceder à gestão de prazos;

Proceder à recolha e entrega de peças processuais junto dos tribunais e de outras repartições públicas;

Atualizar a legislação;

Gerir e organizar a informação por meios informáticos;

Fazer tratamento da informação contabilística dos processos judiciais e dos processos administrativos;

Efetuar o pagamento das custas processuais e fazer a respetiva imputação aos processos;

Recolher informação académica, editorial e científica da área jurídica;

Recolher informação doutrinal e jurisprudencial.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

História ou Geografia ou Matemática ou Informática.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 15 Na inscrição em simultâneo no curso: 25 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

Notas

Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

206241344

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/16/plain-302388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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