Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos, a ministrar no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Serviços Jurídicos, a ministrar no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
28 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Contabilidade e Administração.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Serviços Jurídicos.
3 - Área de formação em que se insere: 380 - Direito.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em serviços jurídicos é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve todo o trabalho de atendimento e relações públicas, gestão de clientes, organização e gestão de processos, organização e gestão da agenda, recolha de informação junto dos tribunais e de outras repartições públicas, prática forense, recolha, atualização e tratamento da legislação, informática e custas judiciais.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Proceder ao atendimento de clientes e relações públicas;
Utilizar eficazmente os canais de comunicação internos e externos;
Interpretar criticamente a informação no contexto dos respetivos conteúdos funcionais;
Gerir a carteira de clientes e a agenda do profissional liberal;
Organizar e gerir os processos administrativos e judiciais;
Proceder à gestão de prazos;
Proceder à recolha e entrega de peças processuais junto dos tribunais e de outras repartições públicas;
Atualizar a legislação;
Gerir e organizar a informação por meios informáticos;
Fazer tratamento da informação contabilística dos processos judiciais e dos processos administrativos;
Efetuar o pagamento das custas processuais e fazer a respetiva imputação aos processos;
Recolher informação académica, editorial e científica da área jurídica;
Recolher informação doutrinal e jurisprudencial.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
História ou Geografia ou Matemática ou Informática.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 15 Na inscrição em simultâneo no curso: 25 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
Notas
Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
206241344