Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 214.º, 222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se Rui Ricardo da Fonseca Santos, Assistente Técnico da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 2/2016 PDI, a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 22 de junho de 2017, deliberou aprovar a Proposta n.º 396/2017 e aplicar-lhe a sanção disciplinar de suspensão, por um período de 60 (sessenta) dias, suspensa na sua execução pelo período de dois anos, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A sanção disciplinar foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de prossecução do interesse público, de isenção, de zelo, de obediência e de lealdade, nos termos do disposto no n.º 1 e ainda das alíneas a), b), e), f) e g) do n.º 2 e n.os 3, 4, 7 8 e 9, todos do artigo 73.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
5 de julho de 2017. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras.
310616787