Torna-se público que, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, e no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), em reunião de 16 de fevereiro de 2017, deliberou delegar na Diretora do Gabinete de Apoio Jurídico, a licenciada Rita Maria Ribeiro Rosa-Limpo, as seguintes competências:
a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes ao Gabinete de Apoio Jurídico, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;
b) Autorizar os pedidos de alteração do período de férias dos trabalhadores do Gabinete de Apoio Jurídico;
c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores do Gabinete de Apoio Jurídico;
d) Proceder à emissão de certidões de documentos arquivados no Gabinete de Apoio Jurídico, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados.
A delegação de competências efetuada produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Diretora do Gabinete de Apoio Jurídico.
19 de junho de 2017. - O Coordenador do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Hugo Almeida.
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