Declaração 145/2012, de 13 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral das Autarquias Locais
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Fonte: Diário da República n.º 135/2012, Série II de 2012-07-13.
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Data:
2012-07-13
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ATorna público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 3 de julho de 2012, aprovou o mapa e a planta de identificação de parcelas várias, cuja expropriação, com caráter urgente, é necessária à construção da "Marginal Atlântica - Do Funtão ao Corgo", no município de Matosinhos.
Declaração 145/2012
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 3 de julho de 2012, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Matosinhos, aprovou o mapa de parcelas e a planta de identificação de parcelas constantes da IT n.º I-000582-2012, de 5 de junho de 2012, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter urgente, é necessária à construção da "Marginal Atlântica - Do Funtão ao Corgo", com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.024.12/DMAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas (ver documento original)
6 de julho de 2012. - O Subdiretor-Geral, Paulo Mauritti.
206237927
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/13/plain-302335.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/302335.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
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