de 12 de julho
O Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), integra-se no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), onde o processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços constituiu um passo fundamental para uma nova fase da reforma da Administração Pública, no sentido de a tornar, por um lado, eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, capaz de proporcionar o melhor cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.A IGAI é, desde a sua criação, um organismo operacional de controlo e fiscalização especialmente vocacionado para o controlo da legalidade num dos domínios seguramente mais delicados da atuação do Estado de direito democrático, como é o do exercício dos poderes de autoridade e o do uso legítimo de meios de coerção pelas forças e serviços de segurança, cuja atuação, dadas as suas especiais características, pode conflituar com os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
Deste modo, e tendo sido considerada a importância de solução diversa da prevista no Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, no respeitante a matérias de organização interna da IGAI, promove-se a alteração da orgânica desta inspeção-geral definindo que a sua organização interna obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, que aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março
Os artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
A organização interna da IGAI obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Artigo 10.º
[...]
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.» Artigo 3.º Alteração ao anexo ao Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março O anexo ao Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março, passa a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 11.º do Decreto-Lei 58/2012, de 14 de março.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
Promulgado em 3 de julho de 2012.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 5 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 10.º)
Mapa de cargos de direção
(ver documento original)