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Despacho Normativo 63/81, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Delega no Secretário de Estado do Comércio, Dr. Walter Waldemar Pego Marques, a competência para despachar os assuntos referentes aos serviços e organismos dependentes do Ministério.

Texto do documento

Despacho Normativo 63/81

1 - Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 28/81, de 12 de Fevereiro, delego no Secretário de Estado do Comércio, Dr. Walter Waldemar Pego Marques, a competência para despachar os assuntos referentes aos seguintes serviços ou organismos:

a) Direcção-Geral de Coordenação Comercial;

b) Direcção-Geral de Fiscalização Económica;

c) Direcção-Geral do Comércio Alimentar.

d) Direcção-Geral do Comércio Não Alimentar;

e) Direcção-Geral do Comércio Externo;

f) Comissão de Controle do Comércio Externo;

g) Fundo de Fomento de Exportação;

h) Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

i) Instituto do Vinho do Porto e Casa do Douro;

j) Instituto dos Produtos Florestais;

k) Instituto dos Têxteis;

l) Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.;

m) Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;

n) Junta Nacional das Frutas;

o) Junta Nacional do Vinho;

p) Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau;

q) Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;

r) Federação dos Vinicultores do Dão;

s) Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;

t) Instituto Nacional do Frio.

2 - Autorizo a subdelegação nos directores-gerais ou equiparados das entidades referidas no número anterior da competência por mim delegada no Secretário de Estado do Comércio.

Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Fevereiro de 1981. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/13/plain-30231.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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