A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 63/81, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delega no Secretário de Estado do Comércio, Dr. Walter Waldemar Pego Marques, a competência para despachar os assuntos referentes aos serviços e organismos dependentes do Ministério.

Texto do documento

Despacho Normativo 63/81

1 - Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 28/81, de 12 de Fevereiro, delego no Secretário de Estado do Comércio, Dr. Walter Waldemar Pego Marques, a competência para despachar os assuntos referentes aos seguintes serviços ou organismos:

a) Direcção-Geral de Coordenação Comercial;

b) Direcção-Geral de Fiscalização Económica;

c) Direcção-Geral do Comércio Alimentar.

d) Direcção-Geral do Comércio Não Alimentar;

e) Direcção-Geral do Comércio Externo;

f) Comissão de Controle do Comércio Externo;

g) Fundo de Fomento de Exportação;

h) Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

i) Instituto do Vinho do Porto e Casa do Douro;

j) Instituto dos Produtos Florestais;

k) Instituto dos Têxteis;

l) Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.;

m) Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;

n) Junta Nacional das Frutas;

o) Junta Nacional do Vinho;

p) Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau;

q) Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;

r) Federação dos Vinicultores do Dão;

s) Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;

t) Instituto Nacional do Frio.

2 - Autorizo a subdelegação nos directores-gerais ou equiparados das entidades referidas no número anterior da competência por mim delegada no Secretário de Estado do Comércio.

Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Fevereiro de 1981. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/13/plain-30231.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda