1 - Nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 28/81, de 12 de Fevereiro, delego no Secretário de Estado do Comércio, Dr. Walter Waldemar Pego Marques, a competência para despachar os assuntos referentes aos seguintes serviços ou organismos:
a) Direcção-Geral de Coordenação Comercial;
b) Direcção-Geral de Fiscalização Económica;
c) Direcção-Geral do Comércio Alimentar.
d) Direcção-Geral do Comércio Não Alimentar;
e) Direcção-Geral do Comércio Externo;
f) Comissão de Controle do Comércio Externo;
g) Fundo de Fomento de Exportação;
h) Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
i) Instituto do Vinho do Porto e Casa do Douro;
j) Instituto dos Produtos Florestais;
k) Instituto dos Têxteis;
l) Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.;
m) Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
n) Junta Nacional das Frutas;
o) Junta Nacional do Vinho;
p) Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau;
q) Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes;
r) Federação dos Vinicultores do Dão;
s) Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;
t) Instituto Nacional do Frio.
2 - Autorizo a subdelegação nos directores-gerais ou equiparados das entidades referidas no número anterior da competência por mim delegada no Secretário de Estado do Comércio.
Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Fevereiro de 1981. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.