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Declaração-extracto 144/2012, de 11 de Julho

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Sumário

Declara de utilidade pública a expropriação da parcela identificada na planta anexa, que se destina à "Regularização Fluvial do Rio Crós-Cós".

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 144/2012

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, por despacho de 22 de junho de 2012, a pedido da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, declarou a utilidade pública da expropriação, e autorizou a tomada de posse administrativa, da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

(ver documento original) A expropriação destina-se à "Regularização Fluvial do Rio Crós-Cós".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas n.os I-001397-2011 e I-000392-2012, de 10 de janeiro de 2012 e 26 de abril de 2012, respetivamente, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.039.11/DMAJ, daquela Direção-Geral.

(ver documento original) 29 de junho de 2012. - O Subdiretor-Geral, Paulo Mauritti.

206231568

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/11/plain-302293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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