Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9432/2012, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público que a Assembleia Municipal da Mealhada, na sessão ordinária do dia 27 de abril de 2012, deliberou por unanimidade aprovar a suspensão parcial do Plano de Urbanização do Luso e do Plano Diretor Municipal e o estabelecimento de medidas preventivas.

Texto do documento

Aviso 9432/2012

Suspensão parcial do Plano de Urbanização do Luso e do Plano Diretor Municipal Carlos Alberto da Costa Cabral, Presidente da Câmara Municipal da Mealhada, faz saber que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Assembleia Municipal da Mealhada, na sessão ordinária do dia 27 de abril de 2012, deliberou por unanimidade aprovar a Suspensão Parcial do Plano de Urbanização do Luso e do Plano Diretor Municipal e o estabelecimento de medidas preventivas.

Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, determino a publicação na 2.ª série do Diário da República da deliberação da Assembleia Municipal, o texto das medidas preventivas e a planta de delimitação - em anexo.

5 de junho de 2012. - O Presidente de Câmara Municipal, Carlos Alberto da Costa Cabral.

Sessão ordinária da Assembleia Municipal de Mealhada de 27 de abril de 2012 Deliberação Suspensão parcial do Plano de Urbanização do Luso e do Plano Diretor Municipal - solicitação de parecer: Senhor Presidente da Mesa colocou este ponto à discussão e remeteu o uso da palavra para o Senhor Vereador José Calhoa.

Tomou a palavra o Senhor Vereador José Calhoa para referir que existem dois documentos de gestão territorial em vigor há já alguns anos no concelho, nomeadamente o Plano Diretor Municipal (PDM) e o Plano de Urbanização do Luso.

Em paralelo, foram criados alguns mecanismos aos referidos planos, designados por Programa LusoInova e Programa de Apoio ao Investimento, denominado por PROVER. Estes mecanismos vieram dar alguma abertura de investimento na Vila do Luso. Ao longo destes últimos anos, surgiram algumas pessoas com vontade de investir no Luso onde, no entanto, o respetivo Plano de Urbanização tem criado um efeito contrário ao previsto devido às limitações por ele impostas. Por outro lado, o trabalho que se tem desenvolvido na elaboração do novo PDM e na fase em que se encontra, permite à Câmara Municipal a suspensão do Plano de Urbanização. Assim, sendo suspenso e segundo proposta efetuada à CCDR, propriamente para as zonas turístico termais, irá permitir que alguns investimentos sejam realmente consumados.

Expôs ainda que recentemente houve alguém que demonstrou vontade em investir no Luso e, juntando o útil ao agradável, a Câmara Municipal decidiu propor a suspensão do Plano de Urbanização e do próprio PDM. Referiu também que a CCDR emitiu parecer favorável quanto à presente intenção, tendo no entanto esta Assembleia Municipal a última palavra sobre esta matéria.

Tomou a palavra o Senhor Hugo Fonseca, para esclarecer que a Assembleia Municipal não irá emitir qualquer parecer sobre esta matéria, mas sim aprovar ou não a proposta de suspensão apresentada.

Interveio o Senhor Rui Marqueiro para referir que o Senhor Vereador José Calhoa foi pouco objetivo na sua explicação e solicitou que fossem mencionados todos os investimentos e projetos cuja execução se encontra pendente da presente decisão desta Assembleia Municipal.

Interveio o Senhor Vereador José Calhoa para referir que os projetos são maioritariamente na Vila do Luso, onde existem uma série de clínicas cujos proprietários têm alguns investidores que só avançarão com uma alteração parcial do PDM e das Reservas Agrícola e Ecológica Nacional. Existe também a possibilidade de investimento duma família da Mealhada num hotel, onde o ponto de fundamento existente no PDM faz com que o Plano de Gestão dos Resíduos Florestais seja um constrangimento a este projeto. Existe ainda uma família do Luso com intenções de investir num hotel sénior e que face aos atuais condicionalismos, também não pode ser feito. Por outro lado, também a Câmara Municipal vai avançar com mais uma série de obras na Vila do Luso, denominada por "2.ª Fase" e esta suspensão permitirá desbloquear ainda mais investimento para a Vila do Luso.

Interveio o Senhor Rui Marqueiro para lembrar que em 2007, a Sociedade Águas de Luso apresentou um projeto para a Vila do Luso e questionou se o PDM atual inviabiliza de alguma forma esse mesmo projeto e se a SAL pretende suspender esse investimento.

Interveio o Senhor Vereador José Calhoa para referir que no local em causa está prevista a construção de um hotel, mas que ainda não recebeu quaisquer indicações da SAL para avançar com esse projeto.

Interveio o Senhor Hugo Fonseca para esclarecer que a presente proposta de suspensão destina-se apenas para as zonas de classificação para instalação de equipamentos do setor turístico termal e do setor de hotelaria e lazer. Ou seja, é apenas referente às zonas que estão destinadas à instalação de equipamentos de atração turística. Acontece que no Plano de Urbanização do Luso existem alguns constrangimentos que não permitem a instalação de clínicas de saúde e bem-estar nestas áreas, apesar de complementar a atividade turística ou termal da região. Esta suspensão vai permitir aplicar as normas que se encontram na proposta de revisão do Plano Diretor Municipal e que têm um caráter mais flexível quanto ao grau de abrangência das unidades permitidas nas zonas que estão a ser suspensas com a presente proposta, sempre dentro de um caráter turístico termal.

Interveio o Senhor Luís Brandão para referir que a qualidade das fotocópias disponibilizadas não permitem ter a perceção ideal para analisar esta questão, apesar de serem percetíveis algumas áreas e questionou qual a totalidade das áreas abrangidas pela presente proposta de suspensão.

Interveio o Senhor Hugo Fonseca para referir que as zonas abrangidas são a zona da Vila Duparchy, a zona onde se encontra instalada a Sociedade Águas de Luso, a zona da fábrica, a zona do lago, a zona do Grande Hotel do Luso, a zona das Termas, a zona do Parque de Campismo, a zona da Av. dos Castanheiros e a zona da Quinta do Navarro.

Interveio o Senhor Pedro Duarte para questionar, tendo em conta todos os elogios proferidos ao desenvolvimento das termas e da Vila do Luso, se a Câmara Municipal já tinha equacionado recorrer a esta faculdade, que agora é apresentada, e tirar partido dela mais cedo, uma vez que já decorreu algum tempo desde o início dos trabalhos de desenvolvimento termal no Luso, ou se foi equacionada depois de surgirem todos os constrangimentos que o PDM criou a alguns promotores de novos investimentos.

Interveio o Senhor Vereador José Calhoa para referir que, quando chegou à Câmara Municipal, ficou admirado com a quantidade de entidades que têm de dar parecer para aprovar quaisquer alterações do PDM. Referiu também que, para o suspender, as próximas regras do PDM já têm que estar definidas. Acontece que já existem pareceres favoráveis de diversas entidades e só agora, com o parecer da CCDR é que é possível recorrer à suspensão que está ser proposta.

Interveio o Senhor Hugo Fonseca para esclarecer que em abril, a Câmara Municipal aprovou a proposta do novo Plano Diretor Municipal e decidiu remetê-la à Comissão Técnica de Acompanhamento. A referida Comissão Técnica realizou uma reunião em agosto e outra em setembro e só enviou o seu parecer técnico em outubro. Ou seja, referiu que só no final de outubro é que havia condições que permitissem pensar na solução que está a ser apresentada, sem qualquer questão de carácter restritivo, uma vez que já recaiu um parecer favorável da CCDR sobre a presente proposta de revisão do Plano Diretor Municipal para aquelas áreas, cujas normas da referida revisão já estão a ser antecipadas e tidas em consideração.

Interveio o Senhor Pedro Duarte para questionar se existe mais alguma zona deste concelho com restrições face aos atuais instrumentos de gestão territorial e que possa também vir a beneficiar deste tipo de faculdade, à semelhança do que acontece com a presente proposta que se encontra a ser discutida.

Interveio o Senhor Vereador José Calhoa para referir que agora é mais fácil desbloquear determinadas situações, uma vez que já existem regras definidas quanto ao que virá a ser o futuro do Plano Diretor Municipal, apesar de haver ainda alguns acertos e adendas que possam vir a ser feitos. Expôs ainda que existe uma empresa sedeada no concelho que se encontra interessada em efetuar um investimento avultado, ampliar as suas instalações e criar postos de trabalho na Zona Industrial de Viadores. Foi neste sentido que o Executivo Camarário decidiu por unanimidade, na última Reunião de Câmara, enviar proposta à CCDR com o intuito de desbloquear as restrições existentes no local e sobre a qual ainda se aguarda resposta.

Interveio o Senhor Carlos Rodrigues para referir que os PDMs de todo o país deviriam ter sido incluídos no memorando da troika, pois assim já estariam todos resolvidos. O mal português é não deixar o País evoluir por causa de PDMs. Relativamente à Vila do Luso, mencionou que ainda bem que o Executivo está atento aos pedidos que vão chegando. No entanto, é extremamente necessário fazer-se alguma coisa no sentido de revitalizar o Luso, que está a morrer aos poucos, à semelhança do resto do País.

Neste sentido, referiu que ainda bem que o Executivo tomou esta medida, uma vez que é necessário investimento e criação de emprego na região, bem como a atração de turistas.

Não havendo mais intervenções, o Senhor Presidente da Mesa colocou a Suspensão Parcial do Plano de Urbanização do Luso e do Plano Diretor Municipal - Solicitação de Parecer à votação e o mesmo foi aprovado por unanimidade.

Esta deliberação foi aprovada em minuta para efeitos imediatos.

Às 00:35 horas do dia 28 de abril de dois mil e doze foi encerrada a sessão e aprovada esta minuta que eu, Rodrigo Manuel Ribeiro Baptista da Cruz, Assistente Técnico, nomeado por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal da Mealhada, para apoio administrativo à Assembleia Municipal redigi e assinei bem como o senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, em conformidade com o disposto no artº. 92.º N.º 3 da Lei 169/99, de 18 de setembro.

28 de abril de 2012. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Miguel da Rosa Felgueiras.

Suspensão Parcial do Plano de Urbanização do Luso e do Plano Diretor Municipal O Plano de Urbanização do Luso, publicado no Diário da República, 1.ª série B, n.º 29, de 4 de fevereiro de 1998, estabelece a estrutura urbana e o regime de uso e transformação do solo para a Vila do Luso. A elaboração e aprovação deste instrumento de gestão territorial baseou-se numa filosofia específica que advém do caráter de Estância Termal-Turística desta Vila, visando essencialmente a requalificação/reconversão urbanística de todo o conjunto urbano e unidades de turismo.

Para o efeito foi definido um quadro programático para implementação de um conjunto de planos e projetos balizados pelo tipo de competências e atribuições municipais, designadamente: urbanismo, património, infraestruturas, paisagismo, rede de circulação, equipamentos e turismo/termalismo.

A implementação do quadro programático ao longo do período de vigência do Plano de Urbanização do Luso focalizou-se principalmente nas competências municipais associadas à infraestruturação do território e aos equipamentos.

É inquestionável que as estratégias e orientações que o Plano de Urbanização do Luso identificou para contrariar o declínio da atividade turístico-termal não atingiram os objetivos desejados, encontrando-se atualmente a Vila do Luso, num período de difícil afirmação enquanto espaço turístico dinâmico e atrativo.

A constatação desta realidade levou a que ao longo dos últimos anos se tenham produzido diversas reflexões e debates de ideias, sobre o futuro da Vila do Luso enquanto destino turístico-termal.

Um dos primeiros passos dados foi promover a revisão do Plano de Urbanização do Luso, tendo a Câmara Municipal deliberado em abril de 2005 proceder à "revisão"

deste instrumento através do processo de Revisão do Plano Diretor Municipal, que já estava em curso. No futuro será o Plano Diretor Municipal a definir as condições de uso e ocupação do solo naquele espaço territorial, sendo revogado o Plano de Urbanização do Luso.

Posteriormente, foi desenvolvido um estudo estratégico - LusoInova - promovido pela Câmara Municipal, onde se identificou como possível caminho para a revitalização da Vila do Luso enquanto espaço turístico dinâmico e atrativo, o desenvolvimento de uma especialização local na área da Saúde, Beleza e Bem-Estar, passado pela promoção e oferta de um conjunto de atividades e serviços relacionados com a medicina de reabilitação, estética dentária, cirurgia plástica, tratamentos de beleza, etc.

No decorrer do ano de 2009 esta estratégia foi objeto de aprovação governamental no âmbito do Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE), "Estâncias Termais da Região Centro", promovido pela Associação das Termas de Portugal em parceria com os municípios e agentes privados. Neste contexto, foi definido um Programa de Ação para implementação da estratégia desenvolvida para a Vila do Luso, que é composto por um conjunto de projetos dos quais se destacam: Requalificação da Envolvente à Praça Central da Vila do Luso, Requalificação da Unidades Hoteleiras Existentes, Construção de Novas Unidades Hoteleiras, Infraestruturação do Polo de Serviços Saúde e Bem-Estar (Zona Industrial de Barrô), Construção do Centro de Investigação em Anti Envelhecimento e Bem-Estar, etc.

Mais recentemente, a Câmara Municipal deliberou promover a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta do Alberto tendo como objetivo a requalificação urbanística e ambiental do terreno da Quinta do Alberto e dos espaços urbanos envolventes, tendo ainda sido elaborado o Estudo Prévio de Requalificação Urbanística dos Espaços Públicos no Centro da Vila do Luso.

As ações desenvolvidas pela Câmara Municipal da Mealhada demonstram a vontade e empenho, para a criação de um "Destino de Saúde, Beleza e Bem-Estar" na Vila do Luso, assente fundamentalmente, numa diferenciação e posicionamento da oferta, integrando, hotelaria, centros de reabilitação física, clínicas de beleza e estética, serviços de animação e suporte turístico, entre outros.

A possibilidade de implementação dos projetos identificados, quer no Programa LusoInova, quer no Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE), "Estâncias Termais da Região Centro", tem estado associada a mecanismos de apoio financeiro, que na conjuntura económico-financeira atual devem ser aproveitados ao máximo.

Apesar dos esforços desenvolvidos para promover e dinamizar iniciativas que contribuam para a revitalização da Vila do Luso enquanto espaço turístico dinâmico e atrativo, tem sido difícil articular o desenvolvimento destes projetos, com os timings associados à apresentação de candidaturas aos mecanismos de apoio financeiro e com o modelo territorial definido pelo Plano de Urbanização do Luso, designadamente, nas áreas classificadas pelo plano como Zona de Equipamento - setor Turístico-Termal e de Recreio e Lazer.

Considerando que:

a) A proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal prevê a revogação do Plano de Urbanização do Luso;

b) As regras de uso e ocupação do solo da Proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal, vão de encontro a uma maior flexibilização das atividades e usos que serão possíveis instalar nas áreas atualmente classificadas como Zona de Equipamento - setor Turístico-Termal e de Recreio e Lazer;

c) As regras de uso e ocupação do solo definidas pelo Plano Diretor Municipal em vigor para as áreas anteriormente referidas divergem substancialmente do que se encontra previsto na proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal;

d) Muito embora o processo de Revisão do Plano Diretor Municipal esteja numa fase avançada, os tempos necessários à sua aprovação não são compatíveis com a implementação de projetos com possibilidade de financiamento no âmbito do QREN e ou que valorizem e qualifiquem a oferta turístico-termal da Vila do Luso, contribuindo desta forma para a implementação do Programa LusoInova.

Propõe-se:

A suspensão parcial do Plano de Urbanização do Luso e do Plano Diretor Municipal da Mealhada, nas áreas delimitadas na planta anexa e que correspondem às áreas classificadas pelo Plano de Urbanização do Luso como Zona de Equipamentos - setor Turístico-Termal e de Recreio e Lazer.

A suspensão parcial do Plano de Urbanização do Luso e do Plano Diretor Municipal da Mealhada, nas áreas delimitadas na planta anexa têm caráter antecipatório, visando a adoção das regras de uso e ocupação do solo estabelecidas na Proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal.

Nos termos do disposto da alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial submete-se à aprovação da Assembleia Municipal a Suspensão Parcial do Plano de Urbanização do Luso e do Plano Diretor Municipal e a definição de Medidas Preventivas, nas áreas delimitadas na planta anexa.

Prazo da Suspensão A Suspensão Parcial do Plano de Urbanização do Luso e do Plano Diretor Municipal, nas áreas delimitadas na planta anexa, ocorre por um período de dois anos ou até à entrada em vigor da Revisão do Plano Diretor Municipal.

Incidência Territorial A Suspensão Parcial do Plano de Urbanização do Luso e do Plano Diretor Municipal, abrange as áreas delimitadas na planta anexa, correspondentes às áreas classificadas pelo Plano de Urbanização do Luso como Zona de Equipamentos - setor Turístico-Termal e de Recreio e Lazer.

Disposições Suspensas Ficam suspensas as disposições regulamentares do Plano de Urbanização do Luso referentes à Zona de Equipamento - setor Turístico-Termal e Recreio e Lazer, nomeadamente, os artigos 29.º a 32.º, do Capítulo V, do Regulamento do Plano de Urbanização do Luso e ainda as disposições regulamentares do Plano Diretor Municipal, com incidência nas áreas delimitadas nas plantas anexas, nomeadamente, a alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º e o artigo 49.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal Município de Mealhada Suspensão Parcial do Plano de Urbanização do Luso e do Plano Diretor Municipal Medidas Preventivas Nos termos do disposto do n.º 8 do artigo 100.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, são estabelecidas as seguintes medidas preventivas que abrangem as áreas delimitadas na planta em anexo:

1.º Objetivos As medidas preventivas têm como objetivo permitir o desenvolvimento e promoção de projetos no curto prazo, que contribuam para a revitalização da Vila do Luso enquanto espaço turístico dinâmico e atrativo.

2.º Âmbito Territorial As medidas preventivas abrangem as áreas identificadas na planta em anexo.

3.º Âmbito Material Nas áreas delimitadas na planta em anexo ficam sujeitas a parecer prévio vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a realização das seguintes operações urbanísticas:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que estejam isentas de procedimento de licenciamento ou comunicação prévia;

4.º Âmbito Temporal O Prazo de vigência das medidas preventivas é de 2 anos, após a sua publicação em Diário da República, podendo ser renovado por mais 1 ano quando tal se mostre necessário, ou até à entrada em vigor da Revisão do Plano Diretor Municipal.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 11069 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_110 69_1.jpg 606224391

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/10/plain-302285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda