Despacho 9258/2012, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e do Emprego e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinetes do Ministro da Economia e do Emprego e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 132/2012, Série II de 2012-07-10.
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Data:
2012-07-10
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Fixa os montantes máximos a pagar pelas organizações encarregues da inspecção, vistoria e certificação dos navios, reconhecidas pela Direcção -Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), por danos pessoais ou morte e por danos materiais.
Despacho 9258/2012
Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 10.º do
Decreto-Lei 13/2012, de 20 de janeiro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspeção de navios e para as atividades relevantes das administrações marítimas, determina-se o seguinte:
Artigo único São fixados os montantes máximos a pagar pelas organizações reconhecidas em (euro) 4 000 000 e de (euro) 2 000 000, nos casos previstos nas subalíneas ii) e iii), respetivamente, da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 13/2012, de 20 de janeiro.
4 de julho de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos
Pereira. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
206229154
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- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/302261.dre.pdf .
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2012-01-20 -
Decreto-Lei
13/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece um conjunto de medidas a respeitar pelo Estado Português na sua relação com as organizações encarregues da inspecção, vistoria e certificação dos navios, com vista ao cumprimento das convenções internacionais sobre segurança marítima e prevenção da poluição marinha, transpondo a Directiva n.º 2009/15/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009.
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