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Decreto do Presidente da República 49/2017, de 7 de Julho

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Sumário

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru para a Proteção, Conservação, Recuperação e Devolução de Bens Culturais, Paleontológicos, Arqueológicos, Artísticos e Históricos, Furtados, Roubados e Ilicitamente Exportados ou Transferidos, assinado em Lisboa em 19 de novembro de 2012

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 49/2017

de 7 de julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru para a Proteção, Conservação, Recuperação e Devolução de Bens Culturais, Paleontológicos, Arqueológicos, Artísticos e Históricos, Furtados, Roubados e Ilicitamente Exportados ou Transferidos, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 147/2017, em 21 de abril de 2017.

Assinado em 6 de junho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 29 de junho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3022131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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