Decreto do Presidente da República 49/2017, de 7 de Julho
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru para a Proteção, Conservação, Recuperação e Devolução de Bens Culturais, Paleontológicos, Arqueológicos, Artísticos e Históricos, Furtados, Roubados e Ilicitamente Exportados ou Transferidos, assinado em Lisboa em 19 de novembro de 2012
Decreto do Presidente da República n.º 49/2017
de 7 de julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru para a Proteção, Conservação, Recuperação e Devolução de Bens Culturais, Paleontológicos, Arqueológicos, Artísticos e Históricos, Furtados, Roubados e Ilicitamente Exportados ou Transferidos, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 147/2017, em 21 de abril de 2017.
Assinado em 6 de junho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de junho de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3022131.dre.pdf .
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